Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.617/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício SES/SUBREG Nº 10/2018, de 26 de março de 2018, da Secretaria da Saúde do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.687, de 20 de março de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º - Fica redefinido recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), do Estado de Minas Gerais, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2018.
ANEXO
UF | IBGE | Município/Estado | Valor anual (R$) |
MG | 310160 | Alfenas | 8.647.658,96 |
MG | 310350 | Araguari | 3.084.973,36 |
MG | 310400 | Araxá | 4.263.578,43 |
MG | 310560 | Barbacena | 5.227.781,09 |
MG | 310620 | Belo Horizonte | 83.271.964,75 |
MG | 310670 | Betim | 7.054.909,34 |
MG | 310740 | Bom Despacho | 4.090.694,79 |
MG | 310860 | Brasília de Minas | 6.268.395,00 |
MG | 311120 | Campo Belo | 4.767.156,52 |
MG | 311340 | Caratinga | 5.523.515,84 |
MG | 311530 | Cataguases | 2.334.418,66 |
MG | 311830 | Conselheiro Lafaiete | 4.735.078,77 |
MG | 311860 | Contagem | 22.157.167,93 |
MG | 312090 | Curvelo | 4.732.270,67 |
MG | 312160 | Diamantina | 3.944.382,92 |
MG | 312230 | Divinópolis | 7.956.261,91 |
MG | 312710 | Frutal | 2.027.190,74 |
MG | 312770 | Governador Valadares | 12.970.362,22 |
MG | 313130 | Ipatinga | 11.328.812,89 |
MG | 313170 | Itabira | 5.370.849,64 |
MG | 313240 | Itajubá | 5.320.817,77 |
MG | 313380 | Itaúna | 3.494.138,21 |
MG | 313420 | Ituiutaba | 4.475.801,70 |
MG | 313510 | Janaúba | 5.387.904,29 |
MG | 313620 | João Monlevade | 5.260.570,97 |
MG | 313670 | Juiz de Fora | 15.717.083,22 |
MG | 313820 | Lavras | 4.960.165,78 |
MG | 313940 | Manhuaçu | 6.700.323,76 |
MG | 314700 | Paracatu | 1.419.080,83 |
MG | 314710 | Pará de Minas | 2.473.366,23 |
MG | 314800 | Patos de Minas | 6.016.177,34 |
MG | 314810 | Patrocínio | 4.278.479,94 |
MG | 315120 | Pirapora | 2.520.312,83 |
MG | 315180 | Poços de Caldas | 2.955.302,99 |
MG | 315210 | Ponte Nova | 4.890.893,33 |
MG | 315250 | Pouso Alegre | 5.812.960,37 |
MG | 315700 | Salinas | 3.018.871,98 |
MG | 316250 | São João del Rei | 5.123.952,97 |
MG | 316370 | São Lourenço | 5.171.265,00 |
MG | 316470 | São Sebastião do Paraíso | 3.143.053,38 |
MG | 316720 | Sete Lagoas | 6.320.548,70 |
MG | 316860 | Teófilo Otoni | 9.192.796,92 |
MG | 317010 | Uberaba | 7.805.148,83 |
MG | 317020 | Uberlândia | 16.260.068,42 |
MG | 317070 | Varginha | 5.305.893,07 |
MG | 317130 | Viçosa | 3.637.225,10 |
Total Gestão Municipal | 356.419.628,36 | ||
MG | 310000 | Gestão Estadual MG | 64.534.193,92 |
MG Total | 420.953.822,28 |