Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Santa Casa - Tupã (SP) e desabilita o Hospital São Francisco - Tupã (SP), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio das Deliberações CIB-SP nº 87, de 08 de dezembro de 2017 e nº 08 de 19 de fevereiro de 2018; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Hospital São Francisco como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia -UNACON (código 17.06).
Estabelecimento | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital São Francisco - Tupã/SP | 2080672 | UNACON | 54.722.822/0001-05 |
Art. 2º Fica habilitada a Santa Casa de Misericórdia de Tupã/SP como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON (código 17.06)
Estabelecimento | CNES | Habilitação | CNPJ |
Santa Casa - Tupã/SP | 2080664 | UNACON | 72.547.623/0001-90 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.