Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS), da Sociedade de Assistência à Maternidade e à Infância de Cedro (CE).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 da Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 13/2018-DCEBAS/SAS/MS - FTS nº 861, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.073183/2017-60, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos na Lei nº 12.101/2009 e suas regulamentações, para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS), concedido à Sociedade de Assistência à Maternidade e à Infância de Cedro, CNPJ nº 06.745.954/0001-00, com sede em Cedro (CE).
Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação a data de 2 de outubro de 2015.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.