Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 489, DE 30 DE ABRIL DE 2018

Cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, da Fundação Josué Montello, com sede em São Luís (MA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Despacho do Ministro nº 58 - SEI nº 1331808/2017, de 05 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 07 de julho de 2017; e

Considerando o Despacho CGCER/DCEBAS/SAS/MS 1330926-SEI/2017, constante do Processo nº 25000.068318/2011-80, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, da Fundação Josué Montello, CNPJ nº 01.441.372/0001-16, com sede em São Luís (MA), deferido pela Resolução CNAS nº 192, de 19 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de outubro de 2006, com validade de 16 de dezembro de 2005 à 15 de dezembro de 2008, processo CNAS nº 71010.002498/2005-97.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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