Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Clínica Radioisótopos, localizada em Niterói/RJ, como Serviço Isolado de Radioterapia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro aprovação no âmbito da Resolução CIB/RJ nº 4.922, de 19 de fevereiro de 2018 aprova a desabilitação do referido estabelecimento;
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde - DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Clínica Radioisótopos, localizada em Niterói/RJ, como Serviço Isolado de Radioterapia (Código 17.04).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Radioisótopos - Niterói/RJ | 22272962 | Serviço Isolado de Radioterapia | 30.060.248/0002-90 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.