Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art.1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 2 03 99 AL 05 |
II - denominação: Santa Casa de Misericordia de Maceió |
III - CNPJ: 12.307.187/0001-50 |
IV - CNES: 2007037 |
V - endereço: Rua Barão de Maceió, nº 288, Bairro: Centro, Maceió/AL, CEP: 57020-360. |
Art.2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 02 16 MG 01 |
II - denominação: Hospital Monte Sinai - Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora |
III - CNPJ: 25.415.993/0001-93 |
IV - CNES: 3013588 |
V - endereço: Rua Vicente Beghelli, nº 315, Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.025-550. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 98 SP 02 |
II - denominação: Hospital de Base de São José do Rio Preto - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto |
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29 |
IV - CNES: 2077396 |
V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5.544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000. |
Art.3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 11 |
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Cataguases - Hospital de Cataguases |
III - CNPJ: 19.529.478/0001-31 |
IV - CNES: 2098911 |
V - endereço: Avenida Coronel Antônio Augusto, nº 442, Bairro: Vila Tereza, Cataguases/MG, CEP: 36772-000 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 33 |
II - denominação: Hospital de Base de São José do Rio Preto - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto |
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29 |
IV - CNES: 2077396 |
V - endereço: Avn Brigadeiro Faria Lima, nº 5544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15090-000. |
Art.4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 08 SP 01 |
II - denominação: A C Camargo Cancer Center - Fundação Antônio Prudente |
III - CNPJ: 60.961.968/0001-06 |
IV - CNES: 2077531 |
V - endereço: Rua Professor Antônio Prudente, nº 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01509-900. |
Art.5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 03 SP 19 |
II - denominação: Santa Casa de São Paulo Hospital Central São Paulo - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo |
III - CNPJ: 62.779.145/0001-90 |
IV - CNES: 2688689 |
V - endereço: Rua Dr Cesario Motta Jr, nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01221-020. |
Art.6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 14 RJ 02 |
II - denominação: Hospital Pró Cardíaco - ESHO Empresa de Serviços Hospitalares SA |
III - CNPJ: 29.435.005/0051-98 |
IV - CNES: 2187837 |
V - endereço: Rua Dona Mariana, n° 217, Bairro: Botafogo/RJ, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-020. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 14 SP 05 |
II - denominação: Hospital Infantil Sabará - Fundação José Luíz Egydio Setubal |
III - CNPJ: 61.213.674/0002-40 |
IV - CNES: 6614426 |
V - endereço: Avenida Angélica, nº 1987, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01227-200. |
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 21 |
II - denominação: Hospital de Base de São José do Rio Preto - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto |
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29 |
IV - CNES: 2077396 |
V - endereço: Avn Brigadeiro Faria Lima, nº 5544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15090-000. |
Art.7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RONDÔNIA
I - Nº do SNT 1 11 18 RO 01 |
II - responsável técnico: Rodrigo Pascoal Azevedo, oftalmologista, CRM 3281; |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 12 |
II - responsável técnico: Rosimeire Christov, oftalmologista, CRM 60249. |
Art.8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 14 RJ 03 |
II - responsável técnico: José Hermógenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 52356019; |
III - membro: Frederico Ruzany, nefrologista, CRM 52124647; |
IV - membro: Eduardo Cesar Cortes de Gouvea e Silva, urologista, CRM 52151785; |
V - membro: Marcos André Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52497875; |
VI - membro: Rodrigo Polonia de Gouvea e Silva, urologista, CRM 52717380; |
VII - membro: Gaudencio Spinoza Lopes, cirurgião geral, CRM 524555760. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 99 SP 22 |
II - responsável técnico: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176; |
III - membro: Mário Abbud Filho, nefrologista, CRM 49821; |
IV - membro: Pedro Francisco Ferraz Arruda, urologista, CRM 74516; |
V - membro: Márcio Gatti, urologista, CRM 99696; |
VI - membro: Débora Macedo Casassanta, nefrologista, CRM 54011; |
VII - membro: Neide Missae Murai, nefrologista, CRM 66949; |
VIII - membro: Maria Alice Sperto Ferreira Baptista, nefrologista, CRM 75124; |
IX - membro: Ida Maria Maximina Fernandes, nefrologista, CRM 85008; |
X - membro: Emerson Quintino de Lima, nefrologista, CRM 78816; |
XI - membro: Fernanda Cristina Gomes Camelo, nefrologista, CRM 72706; |
XII - membro: Rodrigo José Ramalho, nefrologista, CRM 113050; |
XIII - membro: Maura Cristina Negrellim pediatria, CRM 74509; |
XIV - membro: Francisco Inaldo Mendes da Silva Júnior, infectologista, CRM 144046; |
XV - membro: André Luciano Baitello, cirurgião geral, CRM 70555; |
XVI - membro: Marco Antônio Fernandes Dias, endocrinologista, CRM 25051; |
XVII - membro: Arthur Soares de Souza Júnior, radiologista, CRM 22636; |
XVIII - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180. |
I - Nº do SNT 1 01 14 SP 21 |
II - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800; |
III - membro: Débora de Oliveira Cumino, anestesiologista, CRM 87604; |
IV - membro: Hélio Tedesco Silva Júnior, nefrologista, CRM 50327; |
V - membro: Maria Lúcia dos Santos Vaz, nefrologista, CRM 56812; |
VI - membro: Maria Cristina de Andrade, nefrologista, CRM 55067; |
VII - membro: Ana Paula Brecheret, nefrologista, CRM 93981; |
VIII - membro: Anelise Del Vecchio Gessullo, nefrologista, CRM 43085; |
IX - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83683; |
X - membro: Mário Nogueira Júnior, urologista, CRM 78501; |
XI - membro: Sérgio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085; |
XII - membro: Ademar Pessoa Ferreira Júnior, urologista, CRM 114083. |
Art.9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 02 16 MG 02 |
II - responsável técnico: Cleber Soares Júnior, cirurgião geral, CRM 34780; |
III - membro: Rodrigo de Oliveira Peixoto, cirurgião geral, CRM 18837; |
IV - membro: Fábio Heleno de Lima Pace, gastroenterologista, CRM 28325; |
V - membro: Carlos Augusto Gomes, cirurgião geral, CRM 14308; |
VI - membro: Flora Adelina Miguel Bastos Almeida, gastroenterologista, CRM 47199; |
VII - membro: Mariana Moraes Pereira das Neves Araújo, anestesiologista, CRM 57349; |
VIII - membro: Thiago Soares Mendes Moreira e Moraes, anestesiologista, CRM 46969. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 01 SP 98 |
II - responsável técnico: Renato Ferreira da Silva, cirurgião geral, CRM 63607; |
III - membro: Neymar Elias de Oliveira, intensivista, CRM 91306; |
IV - membro: Edson Cartapatti Silva, gastroenterologista, CRM 21408; |
V - membro: Francisco Ricardo Marques Lobo, anestesiologista, CRM 40919; |
VI - membro: Dalísio de Santi Neto, patologista, CRM 71803; |
VII - membro: William José Duca, cirurgião geral, CRM 86900; |
VIII - membro: Adriana Érica Yamamoto Rabelo, anestesiologista, CRM 92810; |
IX - membro: Rita de Cássia Martins Alves da Silva, hepatologista, CRM 63608; |
X - membro: Paulo Cesar Arroyo Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76716; |
XI - membro: Maura Cristina Negrelli, pediatra, CRM 74509; |
XII - membro: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176; |
XIII - membro: Francisco Inaldo Mendes da Silva Júnior, infectologista, CRM 144046 |
XIV - membro: João Victor Piccolo Feliciano, hemoterapeuta, CRM 130092; |
XV - membro: Arthur Soares Souza Junior, radiologista, CRM 22636; |
XVI - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180; |
XVII - membro: Renato Ferreira da Silva, cirurgião geral, CRM 63607; |
XVIII - membro: Pedro Cartapatti da Silva, cirurgião geral, CRM 146419; |
XIX - membro: Giuliano Ancelmo Bento, cirurgião geral, CRM 188018. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
CORAÇÃO: 24.11
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 03 99 AL 05 |
II - responsável técnico: José Wanderley Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 1220; |
III - membro: Alfredo Aurélio Marinho Rosa, cirurgião cardiovascular, CRM 3510; |
IV - membro: Maria Mônica de Farias Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 3061; |
V - membro: Francisco Siosney Almeida Pinto, cirurgião cardiovascular, CRM 5509; |
VI - membro: Flávio Bernardo Barros Marinho, anestesiologista, CRM 1139; |
VII - membro: Bruno Coutinho de Melo, anestesiologista, CRM 5390; |
VIII - membro: Frederico Mansur Branco, cirurgião torácico, CRM 3149; |
IX - membro: Antônio de Biase Wyszomirski, cardiologista, CRM 1247; |
X - membro: Fabian Fernandes da Silva, cardiologista clínico, CRM 3638. |
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 03 16 GO 01 |
II - responsável técnico: Geraldo Paulino Santana, cardiologista, CRM 3554; |
III - membro: Débora Rodrigues, cardiologista, CRM 11768; |
IV - membro: Daniel Messias Moraes, cirurgião torácico, CRM 10671; |
V - membro: Arthur Henrique de Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 13371; |
VI - membro: José Fernando Bastos Folgosi, anestesiologista, CRM 6676; |
VII - membro: Zenio Daher, anestesiologista, CRM 10090; |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 14 SP 10 |
II - responsável técnico: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 49952; |
III - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833; |
IV - membro: Patrícia Marques Oliveira, cirurgião cardiovascular pediátrica, CRM 84820; |
V - membro: Leonardo Augusto Miana, cirurgião cardiovascular pediátrica, CRM 102865; |
VI - membro: Leandro Batisti de Faria, cirurgião cardiovascular pediátrica, CRM 141584; |
VII - membro: Ieda Biscegli Jatene, cardiologista pediátrica, CRM 35968; |
VIII - membro: Alinne Christina Pinheiro Pereira, cardiologista pediátrica, CRM 139226; |
IX - membro: Patrícia Figueiredo Elias, cardiologista, CRM 89660; |
X - membro: Cristiane Felix Ximenez Pessotti, pediatra, CRM 102316; |
XI - membro: Solange Copolla Gimenez, cardiopediatra, CRM 59162; |
XII - membro: Elaine Del Corona Braga Cavalcanti, anestesiologista, CRM 46562; |
XIII - membro: Valter Antônio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752; |
XIV - membro: Ronaldo Rossi Júnior, anestesiologista, CRM 107209. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 06 MG 08 |
II - responsável técnico: Cláudio Luiz Morando, oftalmologista, CRM 24272. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 30 |
II - responsável técnico: Marcelo de Sousa Bogado, oftalmologista, CRM 25853. |
I - Nº do SNT 1 11 14 MG 07 |
II - responsável técnico: Cristiana Campos Alves, oftalmologista, CRM 46514. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 44 |
II - responsável técnico: Bruno César Castelar Campos, oftalmologista, CRM 20905. |
I - Nº do SNT 1 11 04 MG 02 |
II - responsável técnico: Ormeu Lopes de Faria Filho, oftalmologista, CRM 2017. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 31 |
II - responsável técnico: Marta Ferrari Teixeira, oftalmologista, CRM 54939; |
III - membro: Gildasio Castello de Almeida Júnior, oftalmologista, CRM 85090. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 08 SP 01 |
II - responsável técnico: Suely Akiko Nakagawa, ortopedista e traumatologista, CRM 82918; |
III - membro: Fábio Fernando Eloi Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 107790; |
IV - membro: Juliane Comunello, ortopedista e traumatologista, CRM 172636; |
V - membro: Wu Tu Chung, ortopedista e traumatologista, CRM 53732. |
Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.