Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 512, DE 3 DE MAIO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art.1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 03 99 AL 05
II - denominação: Santa Casa de Misericordia de Maceió
III - CNPJ: 12.307.187/0001-50
IV - CNES: 2007037
V - endereço: Rua Barão de Maceió, nº 288, Bairro: Centro, Maceió/AL, CEP: 57020-360.

Art.2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 02 16 MG 01
II - denominação: Hospital Monte Sinai - Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora
III - CNPJ: 25.415.993/0001-93
IV - CNES: 3013588
V - endereço: Rua Vicente Beghelli, nº 315, Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.025-550.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 98 SP 02
II - denominação: Hospital de Base de São José do Rio Preto - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29
IV - CNES: 2077396
V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5.544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

Art.3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 11
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Cataguases - Hospital de Cataguases
III - CNPJ: 19.529.478/0001-31
IV - CNES: 2098911
V - endereço: Avenida Coronel Antônio Augusto, nº 442, Bairro: Vila Tereza, Cataguases/MG, CEP: 36772-000

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 33
II - denominação: Hospital de Base de São José do Rio Preto - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29
IV - CNES: 2077396
V - endereço: Avn Brigadeiro Faria Lima, nº 5544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15090-000.

Art.4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 08 SP 01
II - denominação: A C Camargo Cancer Center - Fundação Antônio Prudente
III - CNPJ: 60.961.968/0001-06
IV - CNES: 2077531
V - endereço: Rua Professor Antônio Prudente, nº 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01509-900.

Art.5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 03 SP 19
II - denominação: Santa Casa de São Paulo Hospital Central São Paulo - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
III - CNPJ: 62.779.145/0001-90
IV - CNES: 2688689
V - endereço: Rua Dr Cesario Motta Jr, nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01221-020.

Art.6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 14 RJ 02
II - denominação: Hospital Pró Cardíaco - ESHO Empresa de Serviços Hospitalares SA
III - CNPJ: 29.435.005/0051-98
IV - CNES: 2187837
V - endereço: Rua Dona Mariana, n° 217, Bairro: Botafogo/RJ, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-020.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 14 SP 05
II - denominação: Hospital Infantil Sabará - Fundação José Luíz Egydio Setubal
III - CNPJ: 61.213.674/0002-40
IV - CNES: 6614426
V - endereço: Avenida Angélica, nº 1987, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01227-200.

 

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 21
II - denominação: Hospital de Base de São José do Rio Preto - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29
IV - CNES: 2077396
V - endereço: Avn Brigadeiro Faria Lima, nº 5544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15090-000.

Art.7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RONDÔNIA

I - Nº do SNT 1 11 18 RO 01
II - responsável técnico: Rodrigo Pascoal Azevedo, oftalmologista, CRM 3281;

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 12
II - responsável técnico: Rosimeire Christov, oftalmologista, CRM 60249.

Art.8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 14 RJ 03
II - responsável técnico: José Hermógenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 52356019;
III - membro: Frederico Ruzany, nefrologista, CRM 52124647;
IV - membro: Eduardo Cesar Cortes de Gouvea e Silva, urologista, CRM 52151785;
V - membro: Marcos André Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52497875;
VI - membro: Rodrigo Polonia de Gouvea e Silva, urologista, CRM 52717380;
VII - membro: Gaudencio Spinoza Lopes, cirurgião geral, CRM 524555760.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 99 SP 22
II - responsável técnico: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176;
III - membro: Mário Abbud Filho, nefrologista, CRM 49821;
IV - membro: Pedro Francisco Ferraz Arruda, urologista, CRM 74516;
V - membro: Márcio Gatti, urologista, CRM 99696;
VI - membro: Débora Macedo Casassanta, nefrologista, CRM 54011;
VII - membro: Neide Missae Murai, nefrologista, CRM 66949;
VIII - membro: Maria Alice Sperto Ferreira Baptista, nefrologista, CRM 75124;
IX - membro: Ida Maria Maximina Fernandes, nefrologista, CRM 85008;
X - membro: Emerson Quintino de Lima, nefrologista, CRM 78816;
XI - membro: Fernanda Cristina Gomes Camelo, nefrologista, CRM 72706;
XII - membro: Rodrigo José Ramalho, nefrologista, CRM 113050;
XIII - membro: Maura Cristina Negrellim pediatria, CRM 74509;
XIV - membro: Francisco Inaldo Mendes da Silva Júnior, infectologista, CRM 144046;
XV - membro: André Luciano Baitello, cirurgião geral, CRM 70555;
XVI - membro: Marco Antônio Fernandes Dias, endocrinologista, CRM 25051;
XVII - membro: Arthur Soares de Souza Júnior, radiologista, CRM 22636;
XVIII - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180.

 

I - Nº do SNT 1 01 14 SP 21
II - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800;
III - membro: Débora de Oliveira Cumino, anestesiologista, CRM 87604;
IV - membro: Hélio Tedesco Silva Júnior, nefrologista, CRM 50327;
V - membro: Maria Lúcia dos Santos Vaz, nefrologista, CRM 56812;
VI - membro: Maria Cristina de Andrade, nefrologista, CRM 55067;
VII - membro: Ana Paula Brecheret, nefrologista, CRM 93981;
VIII - membro: Anelise Del Vecchio Gessullo, nefrologista, CRM 43085;
IX - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83683;
X - membro: Mário Nogueira Júnior, urologista, CRM 78501;
XI - membro: Sérgio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085;
XII - membro: Ademar Pessoa Ferreira Júnior, urologista, CRM 114083.

Art.9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 02 16 MG 02
II - responsável técnico: Cleber Soares Júnior, cirurgião geral, CRM 34780;
III - membro: Rodrigo de Oliveira Peixoto, cirurgião geral, CRM 18837;
IV - membro: Fábio Heleno de Lima Pace, gastroenterologista, CRM 28325;
V - membro: Carlos Augusto Gomes, cirurgião geral, CRM 14308;
VI - membro: Flora Adelina Miguel Bastos Almeida, gastroenterologista, CRM 47199;
VII - membro: Mariana Moraes Pereira das Neves Araújo, anestesiologista, CRM 57349;
VIII - membro: Thiago Soares Mendes Moreira e Moraes, anestesiologista, CRM 46969.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 01 SP 98
II - responsável técnico: Renato Ferreira da Silva, cirurgião geral, CRM 63607;
III - membro: Neymar Elias de Oliveira, intensivista, CRM 91306;
IV - membro: Edson Cartapatti Silva, gastroenterologista, CRM 21408;
V - membro: Francisco Ricardo Marques Lobo, anestesiologista, CRM 40919;
VI - membro: Dalísio de Santi Neto, patologista, CRM 71803;
VII - membro: William José Duca, cirurgião geral, CRM 86900;
VIII - membro: Adriana Érica Yamamoto Rabelo, anestesiologista, CRM 92810;
IX - membro: Rita de Cássia Martins Alves da Silva, hepatologista, CRM 63608;
X - membro: Paulo Cesar Arroyo Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76716;
XI - membro: Maura Cristina Negrelli, pediatra, CRM 74509;
XII - membro: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176;
XIII - membro: Francisco Inaldo Mendes da Silva Júnior, infectologista, CRM 144046
XIV - membro: João Victor Piccolo Feliciano, hemoterapeuta, CRM 130092;
XV - membro: Arthur Soares Souza Junior, radiologista, CRM 22636;
XVI - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180;
XVII - membro: Renato Ferreira da Silva, cirurgião geral, CRM 63607;
XVIII - membro: Pedro Cartapatti da Silva, cirurgião geral, CRM 146419;
XIX - membro: Giuliano Ancelmo Bento, cirurgião geral, CRM 188018.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 03 99 AL 05
II - responsável técnico: José Wanderley Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 1220;
III - membro: Alfredo Aurélio Marinho Rosa, cirurgião cardiovascular, CRM 3510;
IV - membro: Maria Mônica de Farias Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 3061;
V - membro: Francisco Siosney Almeida Pinto, cirurgião cardiovascular, CRM 5509;
VI - membro: Flávio Bernardo Barros Marinho, anestesiologista, CRM 1139;
VII - membro: Bruno Coutinho de Melo, anestesiologista, CRM 5390;
VIII - membro: Frederico Mansur Branco, cirurgião torácico, CRM 3149;
IX - membro: Antônio de Biase Wyszomirski, cardiologista, CRM 1247;
X - membro: Fabian Fernandes da Silva, cardiologista clínico, CRM 3638.

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 03 16 GO 01
II - responsável técnico: Geraldo Paulino Santana, cardiologista, CRM 3554;
III - membro: Débora Rodrigues, cardiologista, CRM 11768;
IV - membro: Daniel Messias Moraes, cirurgião torácico, CRM 10671;
V - membro: Arthur Henrique de Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 13371;
VI - membro: José Fernando Bastos Folgosi, anestesiologista, CRM 6676;
VII - membro: Zenio Daher, anestesiologista, CRM 10090;

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 14 SP 10
II - responsável técnico: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 49952;
III - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833;
IV - membro: Patrícia Marques Oliveira, cirurgião cardiovascular pediátrica, CRM 84820;
V - membro: Leonardo Augusto Miana, cirurgião cardiovascular pediátrica, CRM 102865;
VI - membro: Leandro Batisti de Faria, cirurgião cardiovascular pediátrica, CRM 141584;
VII - membro: Ieda Biscegli Jatene, cardiologista pediátrica, CRM 35968;
VIII - membro: Alinne Christina Pinheiro Pereira, cardiologista pediátrica, CRM 139226;
IX - membro: Patrícia Figueiredo Elias, cardiologista, CRM 89660;
X - membro: Cristiane Felix Ximenez Pessotti, pediatra, CRM 102316;
XI - membro: Solange Copolla Gimenez, cardiopediatra, CRM 59162;
XII - membro: Elaine Del Corona Braga Cavalcanti, anestesiologista, CRM 46562;
XIII - membro: Valter Antônio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752;
XIV - membro: Ronaldo Rossi Júnior, anestesiologista, CRM 107209.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 06 MG 08
II - responsável técnico: Cláudio Luiz Morando, oftalmologista, CRM 24272.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 30
II - responsável técnico: Marcelo de Sousa Bogado, oftalmologista, CRM 25853.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 MG 07
II - responsável técnico: Cristiana Campos Alves, oftalmologista, CRM 46514.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 44
II - responsável técnico: Bruno César Castelar Campos, oftalmologista, CRM 20905.

 

I - Nº do SNT 1 11 04 MG 02
II - responsável técnico: Ormeu Lopes de Faria Filho, oftalmologista, CRM 2017.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 31
II - responsável técnico: Marta Ferrari Teixeira, oftalmologista, CRM 54939;
III - membro: Gildasio Castello de Almeida Júnior, oftalmologista, CRM 85090.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 08 SP 01
II - responsável técnico: Suely Akiko Nakagawa, ortopedista e traumatologista, CRM 82918;
III - membro: Fábio Fernando Eloi Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 107790;
IV - membro: Juliane Comunello, ortopedista e traumatologista, CRM 172636;
V - membro: Wu Tu Chung, ortopedista e traumatologista, CRM 53732.

Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde