Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 532, DE 4 DE MAIO DE 2018

Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas-MAREV, com sede em Maringá (PR)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e

Considerando o Parecer Técnico nº 333/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.192863/2016-09, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela execução de Ações Exclusivamente de Promoção da Saúde Voltadas para Pessoas com Transtornos Decorrentes do Uso, Abuso ou Dependência de Drogas, Desde que Comprovem a Aplicação de No Mínimo, 20% de Sua Receita Bruto em Ações de Gratuidade, em Conformidade com o art. 8-B da Lei 12.101, de 2009, da Associação da Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas-MAREV, CNPJ nº 01.914.458/0001-19 , com sede em Maringá(PR) Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período 10 de fevereiro de 2015 à 09 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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