Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define diretrizes para o cadastro do novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas do Tipo IV (CAPS AD IV) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dá outras providências.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de operacionalizar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) o novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas (CAPS AD), resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Tipo de estabelecimento do CNES, tipo 70 - Centro de Atenção Psicossocial, o subtipo 008 CAPS AD IV.
Parágrafo único. Entende-se por CAPS AD IV como Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas que tem como atividade principal a Atenção Psicossocial e atendem pessoas com quadros graves e intenso sofrimento decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas (dependência de substâncias psicoativas).
Art. 2º Fica incluída, na Tabela de Habilitação do CNES, a habilitação de marcação Centralizada 06.37 - CAPS AD IV, identificando o quantitativo de leitos tipo 87 - Saúde Mental habilitados.
§1º A habilitação supracitada será marcada de forma Centralizada no CNES, após análise dos pré-requisitos pela Área Técnica competente deste Ministério e publicação de portaria no Diário Oficial da União.
§2º A portaria que habilita o estabelecimento deve mencionar a quantidade de leitos pertencentes ao estabelecimento, sendo no mínimo 10 leitos, e no máximo 20 leitos.
§3º Caso o estabelecimento seja um CAPS reestruturado, este deverá ser desabilitado no porte em que se classificava anteriormente.
Art. 3º Fica incluída, na Tabela de Regras Contratuais do CNES, a regra contratual para não gerar crédito total: 71.18 - Estabelecimento Sem Geração de Credito Total.
Parágrafo Único. Os estabelecimentos de saúde que receberem indicação da habilitação 06.37 - CAPS AD IV receberão em seu cadastro no CNES de forma automática, a marcação da regra contratual supracitada.
Art. 4º Ficam incluídas na Tabela de Equipes do CNES, as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (eMAESM) a seguir:
CÓD | TIPO DE EQUIPE |
---|---|
57 | eMAESM1 |
58 | eMAESM2 |
59 | eMAESM3 |
Art. 5º Ficam definidas as diretrizes para o cadastramento de Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (eMAESM) no CNES, conforme Anexo I desta Portaria.
§1º As eMAESM poderão ser cadastradas em Hospitais e Clinicas Especializadas.
§2º As eMAESM1 deverão ser contar com um Médico Clínico (preferencialmente um psiquiatra), um Psicólogo e um Assistente Social.
§3º As eMAESM2 deverão ser contar com um Médico Psiquiatra, dois Psicólogos e um Assistente Social.
§4º As eMAESM3 deverão ser contar com um Médico Psiquiatra, dois Psicólogos, um Assistente Social e mais um profissional de nível da seguinte listagem: psiquiatra, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo.
§5º As eMAESM deverão atuar de forma obrigatória por pelo menos 30hs semanais.
§6º Profissionais participantes de eMAESM poderão atuar em outras equipes, evitando ultrapassar o total de 60hs semanais vinculado atuando em equipes.
Art. 6º Fica inserido nos procedimentos do Anexo II a habilitação 06.37 - CAPS AD IV.
Parágrafo Único. Os estabelecimentos habilitados em 06.37 - CAPS AD IV, também deverão informar os procedimentos listados no Anexo III deste Portaria.
Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS), como gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) a demanda para operacionalização desta Portaria no CNES.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da disponibilização das versões dos sistemas que contemplem as modificações definidas pelo DATASUS/SE, conforme cronograma de disponíveis nos sites http://cnes.saude.gov.br.
ANEXO I
DIRETRIZES PARA CADASTRAMENTO DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL (eMAESM)
1. NA BASE NACIONAL (SITE): IDENTIFICADOR NACIONAL DE EQUIPE (INE)
O primeiro passo no cadastramento da equipe é a criação um INE para identificar a equipe de forma individual na base nacional do CNES, permitindo o acompanhamento de sua trajetória no sistema de saúde.
Nesta etapa, o gestor deverá acessar, na área restrita do site do CNES, a funcionalidade Numeração de Equipes On Line. Ao acessar a funcionalidade, deverá ser informado o código de CNES do estabelecimento onde a equipe será vinculada, o Tipo de Equipe e Nome de Referência. O código gerado deverá ser utilizado no momento da equipe na base local.
2. NA BASE LOCAL (APLICATIVO) - PREPARANDO O APLICATIVO
Antes de iniciar o cadastro da equipe, verifique no módulo Profissionais se todos os profissionais participantes da equipe estão devidamente cadastrados com suas respectivas cargas horárias no estabelecimento em que a equipe será vinculada. Lembramos que a carga horária semanal (CHS) do profissional deverá ser do tipo ambulatorial.
Atualize o arquivo de aplicação Equipes Brasil para que a informação de INE da base nacional se torne disponível na aplicação.
3. MÓDULO EQUIPES - IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE
3.1. Identificação do Estabelecimento de Saúde
Clique em pesquisar para selecionar o estabelecimento onde os profissionais que formarão a equipe estão vinculados. Ao selecionar o código do CNES, a Razão Social e o Nome Fantasia serão preenchidos automaticamente.
3.2. Identificador Nacional de Equipe (INE)
Informar código INE criado para a equipe na base nacional.
3.3. Tipo de Equipe
Equipes que realizam ações de Atenção Integral à Pessoa com Transtornos Mentais: 58 - Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental Modalidade 1 (eMAESM1), 59 - Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental Modalidade 2 (eMAESM2) ou 60 - Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental Modalidade 3 (eMAESM3).
Ressalta-se que o estabelecimento deve ter o Serviço Especializado 115 - Serviço de Atenção Psicossocial, incluindo a classificação 002 - Atendimento Psicossocial informado.
3.4. Subtipo de Equipe
O subtipo de equipe não se aplica a este tipo.
3.5. Nome de Referência da Equipe
As equipes deverão ser identificadas pelo nome de referência (nome fantasia).
3.6. Área
Esta informação não se aplica a este tipo de equipe.
3.7. População Assistida
Esta informação não se aplica a este tipo de equipe.
3.8. Data de Ativação
Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da ativação da equipe.
3.9 Data de Desativação
Em caso de desativação da Equipe, deverá ser informada a data da desativação da equipe, no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa), tornando obrigatório o registro de um motivo de desativação da equipe.
3.10 Motivo da Desativação
Deverá ser selecionado um motivo de desativação para equipe conforme opções a seguir:
COD | MOTIVO DE DESATIVAÇÃO |
---|---|
07 | Problema de estrutura física |
08 | Auditoria/Supervisão |
09 | Falta de equipe mínima |
4. MÓDULO EQUIPES - IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
4.1. Composição das Equipes
Para realizar a inclusão dos profissionais na equipe, acesse a aba caracterização.
Após, clique em pesquisar para selecionar os profissionais que irão compor a equipe. Será exibida a listagem de profissionais previamente cadastrados no estabelecimento.
A vinculação de profissionais deverá obedecer à exigência mínima preconizada na Portaria de Consolidação GM/MS nº 03 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, ambas de 28 de setembro de 2017, conforme tabela que segue:
Tipo de Equipe | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | Quantidade de profissionais | CHS total por CBO |
---|---|---|---|
58 - eMAESM1 | 2251* Médico Clínico | 1 | 10 |
2515* Psicólogos e psicanalistas | 1 | 30 | |
2516-05 Assistente Social | 1 | 30 | |
59 - eMAESM2 | 2251-33 Médico Psiquiatra | 1 | 20 |
2515* Psicólogos e psicanalistas | 2 | 60 | |
2516-05 Assistente Social | 1 | 30 | |
60 - eMAESM3 | 2251-33 Médico Psiquiatra | 1 | 30 |
2515* Psicólogos e psicanalistas | 2 | 60 | |
2516-05 Assistente Social | 1 | 30 | |
2251-33 Médico Psiquiatra ou 2515* Psicólogos e psicanalistas ou 2516-05 - Assistente Social ou 2239-05 - Terapeuta Ocupacional ou 2238-10 - Fonoaudiólogo | 1 | 30 |
* Poderá ser informada qualquer ocupação da Família CBO.
4.2. Carga Horária Semanal (CHS)
Deverá ser informada com base na CHS ambulatorial que profissional o efetivamente realiza na equipe dentre o total de horas que atua no estabelecimento em consonância com a CHS mínima preconizada para modalidade de equipe cadastrada conforme tabela do item 4.1.
4.3. Data de Entrada
Deverá ser informada a data de início da atuação do profissional na equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).
4.4. Data de Desligamento
Deverá ser informada a data em que o profissional deixou de atuar na equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão.
ANEXO II
PROCEDIMENTOS PARA INSERÇÃO DA HABILITAÇÃO 06.37 CAPS AD IV
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
---|---|
03.01.08.032-1 | Acompanhamento de Serviço Residencial Terapêutico por Centro de Atenção Psicossocial |
03.01.08.033-0 | Apoio à Serviço Residencial de Caráter Transitório por Centro de Atenção Psicossocial |
03.01.08.039-9 | Matriciamento de Equipes dos Pontos de Atenção da Urgência e Emergência, e dos Serviços Hospitalares de Referência para Atenção a Pessoas com Sofrimento ou Transtornos Mentais E Com Necessidades de Saúde decorrente do Uso de Álcool, Crack E Outras D |
03.01.08.027-5 | Práticas Corporais Em Centro de Atenção Psicossocial |
03.01.08.030-5 | Matriciamento de Equipes da Atenção Básica |
03.01.08.020-8 | Atendimento Individual de Paciente em Centro de Atenção Psicossocial |
03.01.08.021-6 |
Atendimento em Grupo de Paciente em Centro de Atenção Psicossocial |
03.01.08.022-4 |
Atendimento Familiar em Centro de Atenção Psicossocial |
03.01.08.023-2 |
Acolhimento Inicial por Centro de Atenção Psicossocial |
03.01.08.024-0 |
Atendimento Domiciliar para Pacientes de Centro de Atenção Psicossocial e/ou Familiares |
ANEXO III
PROCEDIMENTOS QUE DEVERÃO SER INFORMADOS PARA ESTABELECIMENTOS HABILITADOS EM 06.37 CAPS AD IV
03.01.08.001-1 | Abordagem Cognitiva Comportamental do Fumante (Por Atendimento / Paciente) |
03.01.08.004-6 | Acompanhamento de Paciente em Saude Mental (Residência Terapêutica) |
03.01.08.014-3 | Atendimento em Oficina Terapêutica I - Saude Mental |
03.01.08.015-1 | Atendimento em Oficina Terapêutica II - Saude Mental |
03.01.08.016-0 | Atendimento em Psicoterapia de Grupo |
03.01.08.017-8 | Atendimento Individual em Psicoterapia |
03.01.08.037-2 | Acompanhamento de Pessoas Adultas com Sofrimento ou Transtornos Mentais Decorrentes do Uso de Crack, Álcool e Outras Drogas - Unidade de Acolhimento Adulto (UAA) |
03.01.08.038-0 | Acompanhamento da População Infanto-Juvenil com Sofrimento ou Transtornos Mentais Decorrentes do Uso de Crack, Álcool e Outras Drogas - Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil (UAI) |
03.03.17.010-7 | Tratamento em Psiquiatria em Hospital Dia |
03.01.07.004-0 | Acompanhamento Neuropsicológico de Paciente em Reabilitação |
03.01.06.002-9 | Atendimento de Urgência C/ Observação até 24 Horas em Atenção Especializada |
03.03.17.013-1 | Tratamento Clínico em Saúde Mental em Situação de Risco Elevado de Suicídio |
03.03.17.014-0 | Tratamento Clínico para Contenção de Comportamento Desorganizado e/ou Disruptivo |
03.03.17.015-8 | Tratamento Clínico para Avaliação Diagnóstica e Adequação Terapêutica, incluindo necessidades de Saúde decorrentes do uso de Álcool e outras Drogas |
03.03.17.016-6 | Tratamento Clínico de Transtornos Mentais e Comportamentais Devido ao Uso de Álcool |
03.03.17.017-4 | Tratamento Clínico De Transtornos Mentais E Comportamentais Devido do Uso de "Crack". |
03.03.17.018-2 | Tratamento clínico dos transtornos mentais e comportamentais devido ao uso das demais drogas e/ou outras substâncias psicoativas |