Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 544, DE 7 DE MAIO DE 2018

Define diretrizes para o cadastro do novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas do Tipo IV (CAPS AD IV) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dá outras providências.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e

Considerando a necessidade de operacionalizar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) o novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas (CAPS AD), resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Tipo de estabelecimento do CNES, tipo 70 - Centro de Atenção Psicossocial, o subtipo 008 CAPS AD IV.

Parágrafo único. Entende-se por CAPS AD IV como Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas que tem como atividade principal a Atenção Psicossocial e atendem pessoas com quadros graves e intenso sofrimento decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas (dependência de substâncias psicoativas).

Art. 2º Fica incluída, na Tabela de Habilitação do CNES, a habilitação de marcação Centralizada 06.37 - CAPS AD IV, identificando o quantitativo de leitos tipo 87 - Saúde Mental habilitados.

§1º A habilitação supracitada será marcada de forma Centralizada no CNES, após análise dos pré-requisitos pela Área Técnica competente deste Ministério e publicação de portaria no Diário Oficial da União.

§2º A portaria que habilita o estabelecimento deve mencionar a quantidade de leitos pertencentes ao estabelecimento, sendo no mínimo 10 leitos, e no máximo 20 leitos.

§3º Caso o estabelecimento seja um CAPS reestruturado, este deverá ser desabilitado no porte em que se classificava anteriormente.

Art. 3º Fica incluída, na Tabela de Regras Contratuais do CNES, a regra contratual para não gerar crédito total: 71.18 - Estabelecimento Sem Geração de Credito Total.

Parágrafo Único. Os estabelecimentos de saúde que receberem indicação da habilitação 06.37 - CAPS AD IV receberão em seu cadastro no CNES de forma automática, a marcação da regra contratual supracitada.

Art. 4º Ficam incluídas na Tabela de Equipes do CNES, as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (eMAESM) a seguir:

CÓD TIPO DE EQUIPE
57 eMAESM1
58 eMAESM2
59 eMAESM3

Art. 5º Ficam definidas as diretrizes para o cadastramento de Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (eMAESM) no CNES, conforme Anexo I desta Portaria.

§1º As eMAESM poderão ser cadastradas em Hospitais e Clinicas Especializadas.

§2º As eMAESM1 deverão ser contar com um Médico Clínico (preferencialmente um psiquiatra), um Psicólogo e um Assistente Social.

§3º As eMAESM2 deverão ser contar com um Médico Psiquiatra, dois Psicólogos e um Assistente Social.

§4º As eMAESM3 deverão ser contar com um Médico Psiquiatra, dois Psicólogos, um Assistente Social e mais um profissional de nível da seguinte listagem: psiquiatra, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo.

§5º As eMAESM deverão atuar de forma obrigatória por pelo menos 30hs semanais.

§6º Profissionais participantes de eMAESM poderão atuar em outras equipes, evitando ultrapassar o total de 60hs semanais vinculado atuando em equipes.

Art. 6º Fica inserido nos procedimentos do Anexo II a habilitação 06.37 - CAPS AD IV.

Parágrafo Único. Os estabelecimentos habilitados em 06.37 - CAPS AD IV, também deverão informar os procedimentos listados no Anexo III deste Portaria.

Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS), como gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) a demanda para operacionalização desta Portaria no CNES.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da disponibilização das versões dos sistemas que contemplem as modificações definidas pelo DATASUS/SE, conforme cronograma de disponíveis nos sites http://cnes.saude.gov.br.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO I

DIRETRIZES PARA CADASTRAMENTO DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL (eMAESM)

1. NA BASE NACIONAL (SITE): IDENTIFICADOR NACIONAL DE EQUIPE (INE)

O primeiro passo no cadastramento da equipe é a criação um INE para identificar a equipe de forma individual na base nacional do CNES, permitindo o acompanhamento de sua trajetória no sistema de saúde.

Nesta etapa, o gestor deverá acessar, na área restrita do site do CNES, a funcionalidade Numeração de Equipes On Line. Ao acessar a funcionalidade, deverá ser informado o código de CNES do estabelecimento onde a equipe será vinculada, o Tipo de Equipe e Nome de Referência. O código gerado deverá ser utilizado no momento da equipe na base local.

2. NA BASE LOCAL (APLICATIVO) - PREPARANDO O APLICATIVO

Antes de iniciar o cadastro da equipe, verifique no módulo Profissionais se todos os profissionais participantes da equipe estão devidamente cadastrados com suas respectivas cargas horárias no estabelecimento em que a equipe será vinculada. Lembramos que a carga horária semanal (CHS) do profissional deverá ser do tipo ambulatorial.

Atualize o arquivo de aplicação Equipes Brasil para que a informação de INE da base nacional se torne disponível na aplicação.

3. MÓDULO EQUIPES - IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE

3.1. Identificação do Estabelecimento de Saúde

Clique em pesquisar para selecionar o estabelecimento onde os profissionais que formarão a equipe estão vinculados. Ao selecionar o código do CNES, a Razão Social e o Nome Fantasia serão preenchidos automaticamente.

3.2. Identificador Nacional de Equipe (INE)

Informar código INE criado para a equipe na base nacional.

3.3. Tipo de Equipe

Equipes que realizam ações de Atenção Integral à Pessoa com Transtornos Mentais: 58 - Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental Modalidade 1 (eMAESM1), 59 - Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental Modalidade 2 (eMAESM2) ou 60 - Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental Modalidade 3 (eMAESM3).

Ressalta-se que o estabelecimento deve ter o Serviço Especializado 115 - Serviço de Atenção Psicossocial, incluindo a classificação 002 - Atendimento Psicossocial informado.

3.4. Subtipo de Equipe

O subtipo de equipe não se aplica a este tipo.

3.5. Nome de Referência da Equipe

As equipes deverão ser identificadas pelo nome de referência (nome fantasia).

3.6. Área

Esta informação não se aplica a este tipo de equipe.

3.7. População Assistida

Esta informação não se aplica a este tipo de equipe.

3.8. Data de Ativação

Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da ativação da equipe.

3.9 Data de Desativação

Em caso de desativação da Equipe, deverá ser informada a data da desativação da equipe, no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa), tornando obrigatório o registro de um motivo de desativação da equipe.

3.10 Motivo da Desativação

Deverá ser selecionado um motivo de desativação para equipe conforme opções a seguir:

COD MOTIVO DE DESATIVAÇÃO
07 Problema de estrutura física
08 Auditoria/Supervisão
09 Falta de equipe mínima

4. MÓDULO EQUIPES - IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

4.1. Composição das Equipes

Para realizar a inclusão dos profissionais na equipe, acesse a aba caracterização.

Após, clique em pesquisar para selecionar os profissionais que irão compor a equipe. Será exibida a listagem de profissionais previamente cadastrados no estabelecimento.

A vinculação de profissionais deverá obedecer à exigência mínima preconizada na Portaria de Consolidação GM/MS nº 03 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, ambas de 28 de setembro de 2017, conforme tabela que segue:

Tipo de Equipe Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) Quantidade de profissionais CHS total por CBO
58 - eMAESM1 2251* Médico Clínico 1 10
2515* Psicólogos e psicanalistas 1 30
2516-05 Assistente Social 1 30
59 - eMAESM2 2251-33 Médico Psiquiatra 1 20
2515* Psicólogos e psicanalistas 2 60
2516-05 Assistente Social 1 30
60 - eMAESM3 2251-33 Médico Psiquiatra 1 30
2515* Psicólogos e psicanalistas 2 60
2516-05 Assistente Social 1 30
2251-33 Médico Psiquiatra ou 2515* Psicólogos e psicanalistas ou 2516-05 - Assistente Social ou 2239-05 - Terapeuta Ocupacional ou 2238-10 - Fonoaudiólogo 1 30

* Poderá ser informada qualquer ocupação da Família CBO.

4.2. Carga Horária Semanal (CHS)

Deverá ser informada com base na CHS ambulatorial que profissional o efetivamente realiza na equipe dentre o total de horas que atua no estabelecimento em consonância com a CHS mínima preconizada para modalidade de equipe cadastrada conforme tabela do item 4.1.

4.3. Data de Entrada

Deverá ser informada a data de início da atuação do profissional na equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).

4.4. Data de Desligamento

Deverá ser informada a data em que o profissional deixou de atuar na equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão.

ANEXO II

PROCEDIMENTOS PARA INSERÇÃO DA HABILITAÇÃO 06.37 CAPS AD IV

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
03.01.08.032-1 Acompanhamento de Serviço Residencial Terapêutico por Centro de Atenção Psicossocial
03.01.08.033-0 Apoio à Serviço Residencial de Caráter Transitório por Centro de Atenção Psicossocial
03.01.08.039-9 Matriciamento de Equipes dos Pontos de Atenção da Urgência e Emergência, e dos Serviços Hospitalares de Referência para Atenção a Pessoas com Sofrimento ou Transtornos Mentais E Com Necessidades de Saúde decorrente do Uso de Álcool, Crack E Outras D
03.01.08.027-5 Práticas Corporais Em Centro de Atenção Psicossocial
03.01.08.030-5 Matriciamento de Equipes da Atenção Básica
03.01.08.020-8 Atendimento Individual de Paciente em Centro de Atenção Psicossocial

 

03.01.08.021-6

Atendimento em Grupo de Paciente em Centro de Atenção Psicossocial

03.01.08.022-4

Atendimento Familiar em Centro de Atenção Psicossocial

03.01.08.023-2

Acolhimento Inicial por Centro de Atenção Psicossocial

03.01.08.024-0

Atendimento Domiciliar para Pacientes de Centro de Atenção Psicossocial e/ou Familiares

ANEXO III

PROCEDIMENTOS QUE DEVERÃO SER INFORMADOS PARA ESTABELECIMENTOS HABILITADOS EM 06.37 CAPS AD IV

03.01.08.001-1 Abordagem Cognitiva Comportamental do Fumante (Por Atendimento / Paciente)
03.01.08.004-6 Acompanhamento de Paciente em Saude Mental (Residência Terapêutica)
03.01.08.014-3 Atendimento em Oficina Terapêutica I - Saude Mental
03.01.08.015-1 Atendimento em Oficina Terapêutica II - Saude Mental
03.01.08.016-0 Atendimento em Psicoterapia de Grupo
03.01.08.017-8 Atendimento Individual em Psicoterapia
03.01.08.037-2 Acompanhamento de Pessoas Adultas com Sofrimento ou Transtornos Mentais Decorrentes do Uso de Crack, Álcool e Outras Drogas - Unidade de Acolhimento Adulto (UAA)
03.01.08.038-0 Acompanhamento da População Infanto-Juvenil com Sofrimento ou Transtornos Mentais Decorrentes do Uso de Crack, Álcool e Outras Drogas - Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil (UAI)
03.03.17.010-7 Tratamento em Psiquiatria em Hospital Dia
03.01.07.004-0 Acompanhamento Neuropsicológico de Paciente em Reabilitação
03.01.06.002-9 Atendimento de Urgência C/ Observação até 24 Horas em Atenção Especializada
03.03.17.013-1 Tratamento Clínico em Saúde Mental em Situação de Risco Elevado de Suicídio
03.03.17.014-0 Tratamento Clínico para Contenção de Comportamento Desorganizado e/ou Disruptivo
03.03.17.015-8 Tratamento Clínico para Avaliação Diagnóstica e Adequação Terapêutica, incluindo necessidades de Saúde decorrentes do uso de Álcool e outras Drogas
03.03.17.016-6 Tratamento Clínico de Transtornos Mentais e Comportamentais Devido ao Uso de Álcool
03.03.17.017-4 Tratamento Clínico De Transtornos Mentais E Comportamentais Devido do Uso de "Crack".
03.03.17.018-2 Tratamento clínico dos transtornos mentais e comportamentais devido ao uso das demais drogas e/ou outras substâncias psicoativas
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