Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital de Clínicas - UNICAMP como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo II
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção 1 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite nº 22, de 16 de março de 2018;
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir informado como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo II, com o código de habilitação 32.03.
UF | Município | Gestão | Tipo de Habilitação | CNES | Laboratório |
SP | Campinas | Estadual | II | 2079798 | Hospital das Clinicas - UNICAMP |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação