Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Casa de Nossa Senhora Aparecida, com sede em São Mateus (ES).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0036717-83.2016.4.02.5003/ES, postulado nos termos do Parecer de força Executória nº 00022/2017/ADV/PUES/PGU/AGU, da Procuradoria da União no Estado do Espírito Santo, que solicita que seja dado cumprimento à decisão judicial.
Considerando o Despacho SEI nº 3733121/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº SEI nº 00737.015149/2017-35, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º. Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, processo nº 25000.044528/2010-00, da Casa de Nossa Senhora Aparecida, CNPJ nº 27.933.427/0001-94, com sede em com sede em São Mateus (ES).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 à 31 de dezembro de 2012, permanecendo o certificado válido enquanto pendente a decisão final definitiva do processo administrativo nº 25000.044528/2010-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.