Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 02 02 PR 03 |
II - denominação: HNSG - Hospital Nossa Senhora das Graças |
III - CNPJ: 76.562.198/0001-69 |
IV - CNES: 0015318 |
V - endereço: Rua Alcides Munhoz, nº 433, Bairro: Mercês, Curitiba/PR, CEP: 80810-040 |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 02 PR 04 |
II - responsável técnico: Júlio César Uili Coelho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5072; |
III - membro: Alexandre Coutinho Teixeira de Freitas, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13545; |
IV - membro: Jorge Eduardo Fouto Matias, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9155; |
V - membro: Eduardo José Brommelstroet Ramos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16956; |
VI - membro: Miguel Raduy Neto, anestesista, CRM 8422; |
VII - membro: Rohnelt Machado de Oliveira, anestesista, CRM 8574; |
VIII - membro: Marco Aurélio Raeder da Costa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16549; |
IX - membro: Alcindo Pissaia Júnior, gastroenterologista, CRM 15830; |
X - membro: Cláudia Alexandra Pontes Ivantes, gastroenterologista, CRM 15109. |
XI - membro: Daphne Benatti Gonçalves Morsoletto, gastroenterologista, CRM 26004. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 16 PR 03 |
II - responsável técnico: Rafael Borghi Mortati, ortopedista e traumatologista, CRM 23596. |
Art. 4° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7°e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.