Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 18 MG 03 |
II - denominação: Hospital Mater Dei S. A. |
III - CNPJ: 16.676.520/0001-59 |
IV - CNES: 0027995 |
V - endereço: Rua Mato Grosso, nº 1100, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30190-081. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 01 SP 18 |
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba |
III - CNPJ: 54.370.630/0001-87 |
IV - CNES: 2772310 |
V - endereço: Avenida Independência, nº 953, Bairro: Alto/SP, CEP: 13.419-155. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 16 SP 13 |
II - denominação: Hospital Municipal Vila Santa Catarina - Dr. Gilson de Cássia Marques de Carvalho |
III - CNPJ: 46.392.148/0057-74 |
IV - CNES: 7711980 |
V - endereço: Avenida Santa Catarina, nº 2785, Bairro: Vila Mascote, São Paulo/SP, CEP: 04.378-200. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 16 RJ 02 |
II - denominação: Oftalmo Rio Centro de Micro Cirurgia Ocular Ltda EPP |
III - CNPJ: 07.755.072/0001-98 |
IV - CNES: 5417643 |
V - endereço: Rua Pinheiro Guimaraes, nº 43, Bairro: Centro, Botafogo/RJ, CEP: 22281-080. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 42 |
II - denominação: Hospital Santa Cruz - Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência |
III - CNPJ: 60.552.098/0001-11 |
IV - CNES: 2082624 |
V - endereço: Rua Santa Cruz, nº 398, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.122-000. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 08 SP 17 |
II - denominação: Real e Benemérita Beneficência Portuguesa |
III - CNPJ: 61.599.908/0001-58 |
IV - CNES: 2080575 |
V - endereço: Rua Maestro Cardim, nº 769 , Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-001. |
I - Nº do SNT: 2 21 16 SP 11 |
II - denominação: UNIMED Sorocaba - Cooperativa de Trabalho Médico |
III - CNPJ: 45.399.961/0002-30 |
IV - CNES: 2708566 |
V - endereço: Rua Antonia Dias Petri, nº 135, Bairro: Parque Santa Isabel, São Paulo/SP, CEP: 18.052-210. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 01 18 SC 01 |
II - responsável técnico: André Barreto Pereira, nefrologista, CRM 23514; |
III - membro: Elisangela Biazoto Massa, nefrologista, CRM 17044; |
IV - membro: André Carminati Lima, nefrologista, CRM 16831; |
V - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgião geral, CRM 12224; |
VI - membro: Ana Carolina Luck Moniz de Aragão, cirurgiã geral, CRM 19898; |
VII - membro: Jean Cristovão Pereira Guterres, urologista, CRM 7924; |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 18 MG 05 |
II - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783; |
III - membro: Bruno Lovaglio Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 44725. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 18 RJ 15 |
II - responsável técnico: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 16 SP 27 |
II - responsável técnico: Marcio Dias de Almeida, gastroenterologista, CRM 75701; |
III - membro: Roberto Ferreira Meirelles Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 56696; IV - membro: Rodrigo Andrey Rocco, hepatologista, CRM 127629; |
V - membro: Bruno Bindi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 120855; VI - membro: Sergio Paiva Meira Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 89202; VII - membro: Rafael Antonio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho |
digestivo, CRM 93933; VIII - membro: Fernando Luis Pandullo, hepatologista, CRM 72018; |
IX - membro: Celso Eduardo Lourenço Matielo, gastroenterologista, CRM 87423; X - membro: Bianca Della Guardia, gastroenterologista, CRM 82774; |
XI - membro: Igor Lepski Calil, cirurgião do aparelho digestivo , CRM 130079; XII - membro: Guilherme Eduardo Gonçalves Felga, |
gastroenterologista, CRM 122055; XIII - membro: Lilian Amorim Curvelo, gastroenterologista, CRM 78526; |
XIV - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745; XV - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354; |
XVI - membro: Pamella Tung Pedroso, cirurgiã geral, CRM 120093; XVII - membro: Jefferson André da Silva Alves, cirurgião geral, CRM 143316. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 10 AL 01 |
II - responsável técnico: João Marcelo Lyra, oftalmologista, CRM 4056. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 99 RJ 05 |
II - responsável técnico: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976. |
I - Nº do SNT 1 11 16 RJ 44 |
II - responsável técnico: Paulo Andre Polisuk, oftalmologista, CRM 52496367; |
I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 31 |
II - responsável técnico: Marco Antônio de Souza Alves, oftalmologista, CRM 52440740. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 08 |
II - responsável técnico: Sidney Júlio de Faria e Sousa oftalmologista, CRM 18880. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 38 |
II - responsável técnico: Sergio Morello Junior, oftalmologista, CRM 48153; |
III - membro: Marcelo Caram Ribeiro Fernandes, oftalmologista, CRM 144404; IV - membro: Christine Mae Morello Abbud, oftalmologista, CRM 57612. |
I - Nº do SNT 1 11 16 SP 16 |
II - responsável técnico: Alessandra Mariko Kinukawa, oftalmologista, CRM 93394; |
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 16 |
II - responsável técnico: Paulo Schor, oftalmologista, CRM 65093; III - membro: Lauro Augusto de Oliveira, oftalmologista, CRM 98786. |
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 01 |
II - responsável técnico: Alessandro Cláudio Catocci, oftalmologista, CRM 45942. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 12 12 DF 02 |
II - responsável técnico: Marcelo de Almeida Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 3618; |
III - membro: Luciano de Almeida Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 4802; |
IV - membro: Maxwell Sampaio Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 7792; |
V - membro: Ériko Gonçalves Filgueira, ortopedista e traumatologista, CRM 9665; |
VI - membro: Guilherme Freire Moraes Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 11537; |
VII - membro: Arnaldo Alexandre Alves de Araújo, ortopedista e traumatologista, CRM 7121; |
VIII - membro: Fabrício Lenzi Chiesa, ortopedista e traumatologista, CRM 9781; |
IX - membro: Julian Rodrigues Machado, ortopedista e traumatologista, CRM 10861; |
X - membro: Patrick Fernandes Godinho, ortopedista e traumatologista, CRM 11485; |
XI - membro: George Neri de Barros Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 13178; |
XII - membro: Anderson Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 15622; |
XIII - membro: Mariana Gonçalves Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 16728; XIV - membro: Luciana Feitosa Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 18000; |
XV - membro: João Eduardo Simionatto, ortopedista e traumatologista, CRM 4693. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 14 SP 02 |
II - responsável técnico: Luiz Henrique da Silveira Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 116403. |
I - Nº do SNT 1 12 02 SP 147 |
II - responsável técnico: Gustavo Garcia de Arruda Falcão, ortopedista e traumatologista, CRM 83222; |
III - membro: Romeu Frisina Filho, cirurgião plástico, CRM 43083; |
IV - membro: Ary Assumpção Júnior, cirurgião plástico, CRM 54836; |
V- membro: Renato Morato Zanatto, cancerologista, CRM 125679. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 08 SP 28 |
II - responsável técnico: Phillip Scheinberg, hematologista, CRM 51734; |
III - membro: Maria Lania de Oliveira Santanna, hematologista, CRM 83719; |
IV - membro: Helena Sabino Fernandes, hematologista, CRM 47505; |
V - membro: José Ulysses Amigo Filho, hematologista, CRM 83229; |
VI - membro: Fabio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 7958; VII - membro: Breno Moreno de Gusmão, hematologista, CRM 166471; |
VIII - membro: Fábio Pires de Souza Santos, hematologista, CRM 108253; IX - membro: Ricardo Helman, hematologista, CRM 113042; |
X - membro: Iracema Esteves, hematologista, CRM 135721; XI - membro: Guilherme Fleury Perini, hematologista, CRM 114634; |
XII - membro: Renata Ferreira Marques Nunes, hematologista, CRM 86260. |
I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 24 |
II - responsável técnico: Robenilson Almeida Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 97171; |
III - membro: Valter Adolpho Massaglia Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121800; |
IV - membro: Ellen Cristina Mitter Carnevalli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 99883; |
V - membro: Frederico Guimarães Brandão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 85690; VI - membro: Ariella Cassia de Moura, hematologista e hemoterapeuta, CRM 144898. |
Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.