Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 563, DE 9 DE MAIO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 18 MG 03
II - denominação: Hospital Mater Dei S. A.
III - CNPJ: 16.676.520/0001-59
IV - CNES: 0027995
V - endereço: Rua Mato Grosso, nº 1100, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30190-081.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 01 SP 18

II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba

III - CNPJ: 54.370.630/0001-87

IV - CNES: 2772310

V - endereço: Avenida Independência, nº 953, Bairro: Alto/SP, CEP: 13.419-155.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 16 SP 13

II - denominação: Hospital Municipal Vila Santa Catarina - Dr. Gilson de Cássia Marques de Carvalho

III - CNPJ: 46.392.148/0057-74

IV - CNES: 7711980

V - endereço: Avenida Santa Catarina, nº 2785, Bairro: Vila Mascote, São Paulo/SP, CEP: 04.378-200.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 16 RJ 02

II - denominação: Oftalmo Rio Centro de Micro Cirurgia Ocular Ltda EPP

III - CNPJ: 07.755.072/0001-98

IV - CNES: 5417643

V - endereço: Rua Pinheiro Guimaraes, nº 43, Bairro: Centro, Botafogo/RJ, CEP: 22281-080.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 42

II - denominação: Hospital Santa Cruz - Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência

III - CNPJ: 60.552.098/0001-11

IV - CNES: 2082624

V - endereço: Rua Santa Cruz, nº 398, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.122-000.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 08 SP 17

II - denominação: Real e Benemérita Beneficência Portuguesa

III - CNPJ: 61.599.908/0001-58

IV - CNES: 2080575

V - endereço: Rua Maestro Cardim, nº 769 , Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-001.

 

I - Nº do SNT: 2 21 16 SP 11

II - denominação: UNIMED Sorocaba - Cooperativa de Trabalho Médico

III - CNPJ: 45.399.961/0002-30

IV - CNES: 2708566

V - endereço: Rua Antonia Dias Petri, nº 135, Bairro: Parque Santa Isabel, São Paulo/SP, CEP: 18.052-210.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 01 18 SC 01

II - responsável técnico: André Barreto Pereira, nefrologista, CRM 23514;

III - membro: Elisangela Biazoto Massa, nefrologista, CRM 17044;

IV - membro: André Carminati Lima, nefrologista, CRM 16831;

V - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgião geral, CRM 12224;

VI - membro: Ana Carolina Luck Moniz de Aragão, cirurgiã geral, CRM 19898;

VII - membro: Jean Cristovão Pereira Guterres, urologista, CRM 7924;

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 18 MG 05

II - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783;

III - membro: Bruno Lovaglio Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 44725.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 18 RJ 15

II - responsável técnico: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 16 SP 27

II - responsável técnico: Marcio Dias de Almeida, gastroenterologista, CRM 75701;

III - membro: Roberto Ferreira Meirelles Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 56696;

IV - membro: Rodrigo Andrey Rocco, hepatologista, CRM 127629;

V - membro: Bruno Bindi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 120855;

VI - membro: Sergio Paiva Meira Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 89202;

VII - membro: Rafael Antonio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho

digestivo, CRM 93933;

VIII - membro: Fernando Luis Pandullo, hepatologista, CRM 72018;

IX - membro: Celso Eduardo Lourenço Matielo, gastroenterologista, CRM 87423;

X - membro: Bianca Della Guardia, gastroenterologista, CRM 82774;

XI - membro: Igor Lepski Calil, cirurgião do aparelho digestivo , CRM 130079;

XII - membro: Guilherme Eduardo Gonçalves Felga,

gastroenterologista, CRM 122055;

XIII - membro: Lilian Amorim Curvelo, gastroenterologista, CRM 78526;

XIV - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745;

XV - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354;

XVI - membro: Pamella Tung Pedroso, cirurgiã geral, CRM 120093;

XVII - membro: Jefferson André da Silva Alves, cirurgião geral, CRM 143316.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 11 10 AL 01

II - responsável técnico: João Marcelo Lyra, oftalmologista, CRM 4056.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 99 RJ 05

II - responsável técnico: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976.

 

I - Nº do SNT 1 11 16 RJ 44

II - responsável técnico: Paulo Andre Polisuk, oftalmologista, CRM 52496367;

 

I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 31

II - responsável técnico: Marco Antônio de Souza Alves, oftalmologista, CRM 52440740.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 12 SP 08

II - responsável técnico: Sidney Júlio de Faria e Sousa oftalmologista, CRM 18880.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 38

II - responsável técnico: Sergio Morello Junior, oftalmologista, CRM 48153;

III - membro: Marcelo Caram Ribeiro Fernandes, oftalmologista, CRM 144404;

IV - membro: Christine Mae Morello Abbud, oftalmologista, CRM 57612.

 

I - Nº do SNT 1 11 16 SP 16

II - responsável técnico: Alessandra Mariko Kinukawa, oftalmologista, CRM 93394;

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 16

II - responsável técnico: Paulo Schor, oftalmologista, CRM 65093;

III - membro: Lauro Augusto de Oliveira, oftalmologista, CRM 98786.

 

I - Nº do SNT 1 11 05 SP 01

II - responsável técnico: Alessandro Cláudio Catocci, oftalmologista, CRM 45942.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 12 12 DF 02

II - responsável técnico: Marcelo de Almeida Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 3618;

III - membro: Luciano de Almeida Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 4802;

IV - membro: Maxwell Sampaio Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 7792;

V - membro: Ériko Gonçalves Filgueira, ortopedista e traumatologista, CRM 9665;

VI - membro: Guilherme Freire Moraes Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 11537;

VII - membro: Arnaldo Alexandre Alves de Araújo, ortopedista e traumatologista, CRM 7121;

VIII - membro: Fabrício Lenzi Chiesa, ortopedista e traumatologista, CRM 9781;

IX - membro: Julian Rodrigues Machado, ortopedista e traumatologista, CRM 10861;

X - membro: Patrick Fernandes Godinho, ortopedista e traumatologista, CRM 11485;

XI - membro: George Neri de Barros Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 13178;

XII - membro: Anderson Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 15622;

XIII - membro: Mariana Gonçalves Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 16728;

XIV - membro: Luciana Feitosa Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 18000;

XV - membro: João Eduardo Simionatto, ortopedista e traumatologista, CRM 4693.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 14 SP 02

II - responsável técnico: Luiz Henrique da Silveira Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 116403.

 

I - Nº do SNT 1 12 02 SP 147

II - responsável técnico: Gustavo Garcia de Arruda Falcão, ortopedista e traumatologista, CRM 83222;

III - membro: Romeu Frisina Filho, cirurgião plástico, CRM 43083;

IV - membro: Ary Assumpção Júnior, cirurgião plástico, CRM 54836;

V- membro: Renato Morato Zanatto, cancerologista, CRM 125679.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 08 SP 28

II - responsável técnico: Phillip Scheinberg, hematologista, CRM 51734;

III - membro: Maria Lania de Oliveira Santanna, hematologista, CRM 83719;

IV - membro: Helena Sabino Fernandes, hematologista, CRM 47505;

V - membro: José Ulysses Amigo Filho, hematologista, CRM 83229;

VI - membro: Fabio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 7958;

VII - membro: Breno Moreno de Gusmão, hematologista, CRM 166471;

VIII - membro: Fábio Pires de Souza Santos, hematologista, CRM 108253;

IX - membro: Ricardo Helman, hematologista, CRM 113042;

X - membro: Iracema Esteves, hematologista, CRM 135721;

XI - membro: Guilherme Fleury Perini, hematologista, CRM 114634;

XII - membro: Renata Ferreira Marques Nunes, hematologista, CRM 86260.

 

I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 24

II - responsável técnico: Robenilson Almeida Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 97171;

III - membro: Valter Adolpho Massaglia Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121800;

IV - membro: Ellen Cristina Mitter Carnevalli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 99883;

V - membro: Frederico Guimarães Brandão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 85690;

VI - membro: Ariella Cassia de Moura, hematologista e hemoterapeuta, CRM 144898.

Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde