Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 568, DE 9 DE MAIO DE 2018

Redefine recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.617/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;

Considerando a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício nº 56, de 2 de maio de 2018, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, e

Considerando a Resolução nº 118, de 2 de maio de 2018 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º - Fica redefinido recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, do Estado da Bahia, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

IBGE Município/Estado Valor anual (R$)

290070

Alagoinhas

5.240.748,00

290320

Barreiras

2.501.571,72

290460

Brumado

6.430.470,00

290570

Camaçari

6.357.840,96

291072

Eunápolis

6.358.208,76

291080

Feira de Santana

24.628.459,44

291170

Guanambi

7.103.382,12

291360

Ilhéus

7.160.266,80

291480

Itabuna

7.883.454,36

291750

Jacobina

4.081.334,04

291800

Jequié

8.451.358,56

291840

Juazeiro

9.306.598,08

292400

Paulo Afonso

7.868.300,28

292740

Salvador

37.963.436,04

292870

Santo Antônio de Jesus

6.785.492,88

293010

Senhor do Bonfim

6.734.238,96

293330

Vitória da Conquista

12.430.121,40

Total Gestão Municipal

 

167.285.282,40

290000

Gestão estadual

34.321.423,55

Total Geral

 

201.606.705,95
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