Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.617/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 56, de 2 de maio de 2018, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, e
Considerando a Resolução nº 118, de 2 de maio de 2018 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º - Fica redefinido recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, do Estado da Bahia, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2018.
ANEXO
IBGE | Município/Estado | Valor anual (R$) |
290070 |
Alagoinhas |
5.240.748,00 |
290320 |
Barreiras |
2.501.571,72 |
290460 |
Brumado |
6.430.470,00 |
290570 |
Camaçari |
6.357.840,96 |
291072 |
Eunápolis |
6.358.208,76 |
291080 |
Feira de Santana |
24.628.459,44 |
291170 |
Guanambi |
7.103.382,12 |
291360 |
Ilhéus |
7.160.266,80 |
291480 |
Itabuna |
7.883.454,36 |
291750 |
Jacobina |
4.081.334,04 |
291800 |
Jequié |
8.451.358,56 |
291840 |
Juazeiro |
9.306.598,08 |
292400 |
Paulo Afonso |
7.868.300,28 |
292740 |
Salvador |
37.963.436,04 |
292870 |
Santo Antônio de Jesus |
6.785.492,88 |
293010 |
Senhor do Bonfim |
6.734.238,96 |
293330 |
Vitória da Conquista |
12.430.121,40 |
Total Gestão Municipal |
|
167.285.282,40 |
290000 |
Gestão estadual |
34.321.423,55 |
Total Geral |
|
201.606.705,95 |