Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Clínica Professor Paulo Guedes LTDA, como Nível I e Desabilita a Clínica Professor Paulo Guedes LTDA, como Nível II com sede em Caxias do Sul - RS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Portaria nº 52/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS;
Considerando a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), na forma do Anexo V - institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), cuja finalidade é a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Art. 1.022 - estabelece nova classificação dos hospitais psiquiátricos de acordo com o porte, reagrupando as classes definidas na Portaria nº 52/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o código 0632 - NIVEL II do Estabelecimento de Saúde a seguir descrito, com nº de leitos de psiquiatria entre 161 a 240 da Clínica Professor de Psiquiatria Paulo Guedes Ltda.
UF | Município | CNES | Razão Social | Nome Fantasia | Código/Descrição da Habilitação |
RS | Caxias do Sul | 2223589 | Clínica Professor Paulo Guedes Ltda | Clínica Professor Paulo Guedes Ltda | 0632 - Nível II Estabelecimento de Saúde com nº de leitos de psiquiatria entre 161 a |
Art. 2º Fica habilitado o código 0631 - Nível I- do Estabelecimento de Saúde a seguir descrito, com nº de leitos de psiquiatria até 160 da Clínica Professor de Psiquiatria Paulo Guedes Ltda, de acordo com o número de leitos do SUS:
UF | Município | CNES | Razão Social | Nome Fantasia | Nº de leitos SUS (CNES) fevereiro/2018 | Código/Descrição da Habilitação |
RS | Caxias do Sul | 2223589 | Clínica Professor Paulo Guedes Ltda | Clínica Professor Paulo Guedes Ltda | 160 | 0631 - Nível I Estabelecimento de Saúde com nº de Psiquiatria até 160 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação