Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital Geral/Caxias do Sul/RS da realização de procedimentos de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 404/SAS/MS, de 31 de maio de 2006, que habilita o Hospital Geral/Caxias do Sul/RS como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXI, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul por meio do Ofício CIB/RS nº 003/2018, de 8 de março de 2018, e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Resolução CIB/RJ nº 11/2018, de 18 de janeiro de 2018; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGAE/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir, da realização de procedimentos de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica, código de serviço/classificação: 0804.
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Geral/Caxias do Sul/RS | 2223538 | 88.648.761/0018-43 |
Art. 2º Os recursos financeiros provenientes desta desabilitação serão mantidos no teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.