Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe, com sede em Mutuípe (BA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 95/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.146137/2016-14, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1ºFica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe, CNPJ nº 14.812.333/0001-20, com sede em Mutuípe (BA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.