Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Laboratório Municipal de Cocal do Sul - SC, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a seção 1 do Capítulo III do Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado De Santa Catarina e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite nº 80, de 19 de abril de 2018; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I, com o código de habilitação 32.02.
UF | Município | Gestão | Tipo de Habilitação | CNES | Laboratório |
SC | Cocal do Sul | Municipal | I | 9258515 | Laboratório Municipal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação