Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 643, DE 17 DE MAIO DE 2018

Altera atributos do procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - Seção VII Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS - Art. 324 ao 335;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde - Capítulo VII - do primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna comprovada, no âmbito do SUS - Art. 35 ao 49;

Considerando a necessidade de monitorar o tempo decorrido entre a data do diagnóstico e a data de início do primeiro tratamento, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Atributos Complementares do SIGTAP o código "048 Exige CID".

Parágrafo único. O CID a ser utilizado pelo laboratório será o do resultado do laudo do exame anatomopatológico.

Art. 2º Ficam incluídos os atributos complementares para o procedimento relacionado a seguir:

Procedimento: 02.03.02.003-0 - EXAME ANATOMOPATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO/PARAFINA POR PEÇA CIRÚRGICA OU POR BIÓPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA)
Incluir: Atributos Complementares: 009-Exige Cartão Nacional - CNS048-Exige CID

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde