Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 646, DE 17 DE MAIO DE 2018

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, do Pró Criança Cardíaca, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a publicação da Portaria nº 1.169/GM/MS, de 26 de abril de 2018, que alterou a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, nos termos da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018; e

Considerando a Nota Técnica nº 171/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.208296/2015-21, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela aplicação do percentual mínimo de 20%(vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, em conformidade com inciso I, do art. 8º, da Lei nº 12.101, de 2009, do Pró Criança Cardíaca, CNPJ nº10.489.487/0001-71, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 28 de janeiro de 2016 à 27 de janeiro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 952/SAS/MS, de 26 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 29 de maio de 2017, seção 1, página 72.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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