Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e desabilita da Unidade Cuidados Intermediários.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria 1.480/GM/MS, de 10 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Sul, e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir:
Proposta SAIPS: 40.594 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2232162 | Fundação Hospitalar de Sapucaia do Sul - Sapucaia do Sul/RS | 06 |
Leito: 28.02 UCINCo |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir:
Proposta SAIPS 20.549 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2080664 | Santa Casa de Tupã - Santa Casa de Misericórdia de Tupã - Tupã/SP | 14 |
Leito: 26.01 Adulto |
Art. 3º Os recursos financeiros destinados à habilitação de que trata o art. 1º estão contemplados na Portaria 1.480/GM/MS, de 10 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Sul, e aloca recursos financeiros para sua implementação.
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.