Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 659, DE 18 DE MAIO DE 2018 (*)

Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e desabilita da Unidade Cuidados Intermediários.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria 1.480/GM/MS, de 10 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Sul, e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir:

Proposta SAIPS: 40.594 Hospital Nº leitos
CNES: 2232162 Fundação Hospitalar de Sapucaia do Sul - Sapucaia do Sul/RS  
Leito: 28.02 UCINCo   06

Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:

CNES: Hospital Nº leitos
2232162 Fundação Hospitalar de Sapucaia do Sul - Sapucaia do Sul/RS 06
Leito: 28.01 UCI

Art. 3º Os recursos financeiros destinados à habilitação de que trata o art. 1º estão contemplados na Portaria 1.480/GM/MS, de 10 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Sul, e aloca recursos financeiros para sua implementação.

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU nº 104, de 1º de junho de 2018, seção 1, página 85.

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