Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 667, DE 18 DE MAIO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 03 99 PR 23
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Londrina
III - CNPJ: 78.614.971/0001-19
IV - CNES: 2580055
V - endereço: Rua Espírito Santo, n° 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 03 99 PR 25
II - responsável técnico: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardíaco, cardiovascular e torácico, CRM 15159;
III - membro: Kengo Baba, cirurgião cardíaco, CRM 7115;
IV - membro: Luiz Takeshi Nagahashi, cirurgião cardíaco, CRM 25776;
V - membro: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardíaco, CRM 13332;
VI - membro: Laercio Uemura, cardiologista, CRM 9807;
VII - membro: Ricardo José Rodrigues, cardiologista, CRM 11852;
VIII - membro: Luciano da Fonseca Pinto, anestesiologista, CRM 21635
IX - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 11276;
X - membro: Cristhiane Ikeda Bavoso, cardiologista pediátrica, CRM 13351.

Art. 3° A autorização e renovação de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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