Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 669, DE 18 DE MAIO DE 2018

Defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, do IDF - Instituto Doutor Feitosa, com sede em Telêmaco Borba (PR).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando os Pareceres Técnicos nº 285/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS e 373/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constantes do Processo nº 25000.199267/2016-41, que concluíram pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do IDF - Instituto Doutor Feitosa , CNPJ nº 08.853.496/0001-58, com sede em Telêmaco Borba (PR).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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