Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 18 RJ 04 |
II - denominação: Hospital São Francisco de Assis na Providência de Deus |
III - CNPJ: 53.221.255/0049-95 |
IV - CNES: 7065515 |
V - endereço: Rua Conde de Bonfim, n° 1033, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.530-001. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 01 16 SP 14 |
II - denominação: Hosp Mun Gilson de Cassia Marques de Carvalho - Prefeitura do Municipio de São Paulo |
III - CNPJ: 46.392.148/0057-74 |
IV - CNES: 7711980 |
V - endereço: Avenida Santa Catarina, nº 2785, Bairro: Vila Mascote/SP, CEP: 04378-200. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimentosde saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 02 99 RJ 22 |
II - denominação: Hospital São José do Avaí |
III - CNPJ: 29.640.612/0001-20 |
IV - CNES: 2278855 |
V - endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, nº 397, Bairro: Centro, Itaperuna/RJ, CEP: 28.300-000. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 2 11 99 RS 02 |
II - denominação: Hospital de Clinicas de Porto Alegre |
III - CNPJ: 87.020.517/0001-20 |
IV - CNES: 2237601 |
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90035-903. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 13 |
II - denominação: Fundação Universidade de Caxias do Sul - Hospital Geral de Caxias do Sul |
III - CNPJ: 88.648.761/0018-43 |
IV - CNES: 2223538 |
V - endereço: Rua Professor Antonio Vignolli, n° 255, Bairro: Petropolis, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.070-561. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 2 11 01 SC 07 |
II - denominação: Ophthalmotrauma Clinica Oftalmologica LTDA |
III - CNPJ: 97.384.804/0001-73 |
IV - CNES: 5079543 |
V - endereço: Rua Sidinei Nocetti, nº 62, Bairro: Agronômica, Florianopolis/SC, CEP: 88025-320. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 11 16 SP 08 |
II - denominação: Oftalmo Care Hospital de Olhos - Oftalmo Care Eireli |
III - CNPJ: 03.519.640/0001-09 |
IV - CNES: 3180204 |
V - endereço:Av Cel José Soares Marcondes, nº 4504,ADM, Bairro:Pq Higienopolis, Presidente Prudente/SP,CEP:19053-575. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 12 99 SP 18 |
II - denominação: HC da FMUSP Hospital das Clinicas São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS |
III - CNPJ: 565.770.590/0001-00 |
IV - CNES: 2078015 |
V - endereço: Av Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05401-000. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 21 16 SP 21 |
II - denominação: Hospital São Camilo Santana - Sociedade Beneficente São Camilo |
III - CNPJ: 60.975.737/0012-04 |
IV - CNES: 3039420 |
V - endereço: Rua Dr Luis Lustosa da Silva, nº 33, Bairro: Santana, São Paulo/SP, CEP: 02406-040. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 18 RJ 16 |
II - responsável técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, CRM 52786314; |
III - membro: Victor Roisman, oftalmologista, CRM 52841927; |
IV - membro: Ana Carolina Vieira Medina Coeli, oftalmologista, CRM 52739588. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 02 RS 15 |
II - responsável técnico: Marcelo Junges Hartmann, cirurgião geral, CRM 24239; |
III - membro: Alex Felipe Mullich, cirurgião geral e urologista, CRM 30617; |
IV - membro: Alfredo Augusto Schulte, cirurgião geral, CRM 30957; |
V - membro: André Júnior Nicola, anestesiologista, CRM 31803; |
VI - membro: Augusto Mylla de Carli, anestesiologista, CRM 41783; |
VII - membro: Augusto Zottis de Deus Vieira, anestesiologista, CRM 30214; |
VIII - membro: Carlos Abaete de Los Santos, nefrologista, CRM 3823; |
IX - membro: Carlos Eduardo Poli de Figueiredo, nefrologista, CRM 13112; |
X - membro: Carlos Eduardo Schio Fay, cirurgião geral e urologista, CRM 27644; |
XI - membro: Daniele Cristóvão Escouto, nefrologista, CRM 32727; |
XII - membro: Domingos Otávio Lorenzoni D'Avila, nefrologista, CRM 2934; |
XIII - membro: Eduardo Franco Carvalhal, cirurgião geral e urologista, CRM 21756; |
XIV - membro: Fernando Martins Tettamanzy, nefrologista, CRM 23236; |
XV - membro: Florência Ferreira Barreiro, nefrologista, CRM 32706; |
XVI - membro: Giovani Gadonski, nefrologista, CRM 24810; |
XVII - membro: Ivan Carlos Ferreira Antonello, nefrologista, CRM 7103; |
XVIII - membro: Leonardo Leiria de Moura da Silva, anestesiologista, CRM 32064; |
XIX - membro: Leonardo Viliano Kroth, nefrologista, CRM 25608; |
XX - membro: Maurício Schuck, nefrologista, CRM 28850; |
XXI - membro: Moacir Alexandre Traesel, nefrologista, CRM 17526; |
XXII - membro: Nadima Vieira Toscani, anestesiologista, CRM 32037; |
XXIII - membro: Sílvio César Perini, cirurgião geral, CRM 23834. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 16 SP 28 |
II - responsável técnico: Álvaro Pacheco e Silva Filho, nefrologista, CRM 43518; |
III - membro: Maurício Fregonesi Rodrigues da Silva, urologista, CRM 48211; |
IV - membro: Eduardo José Tonato, nefrologista, CRM 60692; |
V - membro: Marcelino de Souza Durão Júnior, nefrologista, CRM 60355; |
VI - membro: Érika Ferraz de Arruda, nefrologista, CRM 101866; |
VII - membro: Milton Borrelli Júnior, urologista, CRM 70346; |
VIII - membro: Lucio Roberto Requião Moura, nefrologista, CRM 113181; |
IX - membro: Rogério Chinen, nefrologista, CRM 87400. |
X - membro: Sérgio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085; |
XI - membro: Leonardo Otero Pertusier, urologista, CRM 113140; |
XII - membro: Ana Paula Fernandes Bertocchi, nefrologista, CRM 78063; |
XIII - membro: Luciana Mello de Mello Barros Pires, nefrologista, CRM 107174; |
XIV - membro: Mario Nogueira Júnior, urologista, CRM 78501. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 99 RJ 26 |
II - responsável técnico: Eduardo de Souza Martins, cirurgião geral, CRM 52731242; |
III - membro: Rodrigo da Costa Amil, cirurgião geral, CRM 52725099; |
IV - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162; |
V - membro: Rafael Alves Abud, anestesiologista, CRM 52627313; |
VI - membro: Marcos Oliveira Haddad, anestesiologista, CRM 52562765; |
VII - membro: Rafael Marcondes Ramos Brum, intensivista, CRM 52917710; |
VIII - membro: Marcio Pereira da Silva Junior, intensivista, CRM 52659860; |
IX - membro: Sérgio Kiffer Macedo, intensivista, CRM 52645133. |
X - membro: Camila Athayde Carpi, anestesiologista, CRM 52719080; |
XI - membro: Marcus de Paula Thurler Mendonça, intensivista, CRM 52719129; |
XII - membro: Roberto Antonio Guimarães, intensivista, CRM 52418002. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 46 |
II - responsável técnico: Celso Resende Costa, oftalmologista, CRM 11709; |
III - membro: Poliana Dias Pires Murta, oftalmologista, CRM 36265; |
IV - membro: Edilaine Marcia Fernandes Camargo, oftalmologista, CRM 32449; |
V - membro: Paulo Petruceli Carayon, oftalmologista, CRM 10875. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 12 |
II - responsável técnico: Diane Ruschel Marinho, oftalmologista, CRM 16740; |
III - membro: Francisco José de Lima Bocaccio, oftalmologista, CRM 6973; |
IV - membro: Sérgio Kwitko, oftalmologista, CRM 13922; |
V - membro: Melissa Manfroi Dal Pizzol, oftalmologista, CRM 28240; |
VI - membro: Tiago Lansini, oftalmologista, CRM 29066. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 01 SC 06 |
II - responsável técnico: Raquel Campos Galvão de Queiros, oftalmologista, CRM 8786; |
III - membro: Ademar Valsechi, oftalmologista, CRM 1564; |
IV - membro: Pedro Augusto da Luz Santa Ritta, oftalmologista, CRM 1828; |
V - membro: Eulina Tokiko Shinzato Rodrigues da Cunha, oftalmologista, CRM 3982; |
VI - membro: Astor Grumann Junior, oftalmologista, CRM 6363; |
VII - membro: Eduardo Cordeiro dos Santos Júnior, oftalmologista, CRM 9523; |
VIII - membro: Láercio Braz Ghisi, oftalmologista, CRM 1707; |
IX - membro: Eduardo Buchele Rodrigues, oftalmologista, CRM 8374; |
X - membro: Fernando dos Reis Spada, oftalmologista, CRM 9176; |
XI - membro: Thiago Trindade Nesi, oftalmologista, CRM 14151; |
XII - membro: Cristina da Rosa Mendes Lunardelli, oftalmologista, CRM 8576; |
XIII - membro: Gabriela Puel de Oliveira, oftalmologista, CRM 17680; |
XIV - membro: Marília Bastos Quirino Brasil, oftalmologista, CRM 10634; |
XV - membro: Julia Fortes Schuchovski, oftalmologista, CRM 24000. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 16 SP 20 |
II - responsável técnico: Paulo Roberto Kozar, oftalmologista, CRM 77567. |
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 33 |
II - responsável técnico: Frederico Foresto Scannavino, oftalmologista, CRM 87272. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 15 |
II - responsável técnico: Sérgio Thomaz, oftalmologista, CRM 47797; |
III - membro: Alexandre Thomas, oftalmologista, CRM 53946. |
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 24 |
II - responsável técnico: Lauro Augusto de Oliveira, oftalmologista, CRM 98796. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 99 SP 35 II- responsável técnico: Alberto Tesconi Croci, ortopedista, CRM 36200; III - membro: Alexandre Fogaça Cristante, ortopedista, CRM 90738; |
IV - membro: Alexandre Leme Godoy dos Santos, ortopedista, CRM 100516; V - membro: André Ferrari de França Camargo, ortopedista, CRM 124892; |
VI - membro: André Mathias Baptista, ortopedista, CRM 78858; VII - membro: André Pedrinelli, ortopedista, CRM 51776; VIII - membro: Antônio Carlos Bernabé, ortopedista, CRM 32329; IX - membro: Arnaldo Amado Ferreira Neto, ortopedista, CRM 52956; |
X - membro: Arnaldo José Hernandez, ortopedista, CRM 40030; XI - membro: Camilo Partezani Helito, ortopedista, CRM 129646; XII - membro: Carlos Antônio Soares Ulhoa, ortopedista, CRM 12097; |
XIII - membro: Daniel César Seguel Rebolledo, ortopedista, CRM 104291; XIV - membro: Eduardo Angeli Malavolta, ortopedista, CRM 104081; |
XV - membro: Fábio Janson Angelini, ortopedista, CRM 87107; XVI - membro: Gilberto Luís Camanho, ortopedista, CRM 16254; XVII - membro: Henrique Melo de Campos Gurgel, ortopedista, CRM 97412; |
XVIII - membro: Itiro Suzuki, ortopedista, CRM 16958; XIX - membro: Jorge dos Santos Silva, ortopedista, CRM 41687; XX - membro: José Ricardo Negreiros Vicente, ortopedista, CRM 78874; |
XXI - membro: José Ricardo Pécora, ortopedista, CRM 41661; XXII - membro: Luís Eduardo Passarelli Tirico, ortopedista, CRM 112083; XXIII - membro: Marcelo Batista Bonadio, ortopedista, CRM 139709; |
XXIV - membro: Marcelo Tadeu Caiero, ortopedista, CRM 82072; XXV - membro: Márcia Uchoa de Rezende, ortopedista, CRM 62181; XVI - membro: Marco Antônio Ambrósio, ortopedista, CRM 60339; |
XVII - membro: Marco Kawamura Demange, ortopedista, CRM 100483; XVIII - membro: Marcos de Andrade Corsato, ortopedista, CRM 51740; |
XXIX - membro: Marcos de Camargo Leonhardt, ortopedista, CRM 108305; XXX - membro: Mauro Emilio Conforto Gracitelli, ortopedista, CRM 113008; |
XXXI - membro: Ney Botter Montenegro, ortopedista, CRM 57483; XXXII - membro: Olavo Pires de Camargo, ortopedista, CRM 27956; XXXIII - membro: Raphael Martus Marcon, ortopedista, CRM 93936; |
XXXIV - membro: Rafael Trevisan Ortiz, ortopedista, CRM 93934; |
XXXV - membro: Riccardo Gomes Gobbi, ortopedista, CRM 108346; XXXVI - membro: Roberto Freire da Mota e Albuquerque, ortopedista, CRM 49864; |
XXXVII - membro: Sérgio Yoshimasa Okane, ortopedista, CRM 59707; XXXVIII - membro: Wlastemir Grigoletto Júnior, ortopedista, CRM 39677; |
XXXIX - membro: Adriano Marques de Almeida, ortopedista, CRM 100635; XL - membro: Américo Zoppi Filho, ortopedista, CRM 26332; XLI - membro: Antônio Egydio de Carvalho Júnior, ortopedista, CRM 19097; |
XLII - membro: Bruno Sérgio Ferreira Massa, ortopedista, CRM 122617; XLIII - membro: Carlos Alberto dos Santos, ortopedista, CRM 17250; |
XLIV - membro: Carlos Augusto Malheiros Luzo, ortopedista, CRM 48133; XLV - membro: Dennis Barbosa, ortopedista, CRM 85526; |
XLVI - membro: Edgard de Novaes França Bisneto, ortopedista, CRM 90776; |
XLVII - membro: Emydio José Leomil de Paula, ortopedista, CRM 51488; XLVIII - membro: Fernando Brandão de Andrade e Silva, ortopedista, CRM 112045; |
XLIX - membro: Fernando César Furlan, ortopedista, CRM 120271; |
L - membro: Fernando Machado Pedrosa, ortopedista, CRM 40081; LI - membro: Helder de Souza Miyahara, ortopedista, CRM 129260; LII - membro: Jorge Henrique Assunção, ortopedista, CRM 112066; |
LIII - membro: Luiz Koiti Kimura, ortopedista, CRM 52885; LIV - membro: Marcos Hideyo Sakaki, ortopedista, CRM 60169; |
LV - membro: Mateus Saito, ortopedista, CRM 97445; LVI - membro: Pedro Nogueira Giglio, ortopedista, CRM 150881; LVII - membro: Rafael Barban, ortopedista, CRM 116109. |
I - Nº do SNT 1 12 03 SP 15 |
II - responsável técnico: Rudelli Sérgio Andrea Aristide, ortopedista e traumatologista, CRM 12813; |
III - membro: Sérgio Paulo Viriato, ortopedista e traumatologista, CRM 27308; |
IV - membro: Bruno Alves Rudelli, ortopedista e traumatologista, CRM 157985. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 16 SP 44 |
II - responsável técnico: Juliana Sobreira de Almeida, hematologia e hemoterapia, CRM 122730; |
III - membro: Sérgio Costa Fortier, hematologia e hemoterapia, CRM 122585. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 12 SP 05 |
II - responsável técnico: Ronald Sérgio Pallotta Filho, hematologia e hemoterapia, CRM 62733. |
Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.