Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, do Hospital Nossa Senhora das Graças, com sede em Curitiba (PR).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 da Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer Técnico nº 19/2018- DCEBAS/SAS/MS - FTS nº 202, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.058063/2014-90, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos na Lei 12.101/2009 e suas regulamentações, para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde; e
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJURMS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, concedido ao Hospital Nossa Senhora das Graças, CNPJ nº 76.562.198/0001-69, com sede em Curitiba/PR.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, à data de 1º de janeiro de 2010, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJURMS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.