Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde, e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 702/SAS/MS, de 06 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 07 de junho de 2016, Seção 1, página 31, o membro a seguir:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 12 SP 23 |
II - responsável técnico: Márcio Dias de Almeida, Gastroenterologista, CRM 75701. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.