Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 680, DE 21 DE MAIO DE 2018

Exclui membro de equipe de transplante

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde, e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 702/SAS/MS, de 06 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 07 de junho de 2016, Seção 1, página 31, o membro a seguir:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 12 SP 23

II - responsável técnico: Márcio Dias de Almeida, Gastroenterologista, CRM 75701.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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