Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 699, DE 22 DE MAIO DE 2018

Reconsidera a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da entidade Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará, com sede em Belém/PA.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando o disposto na Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde;

Considerando a publicação da Lei 13.650 de 11 de abril de 2018 e sua regulamentação, e

Considerando a Nota Técnica nº 96/2018-DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo SEI nº 25000.206806/2013-63, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da entidade Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará, CNPJ nº 04.928.479/0001-81, com sede em, Belém/PA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.121/SAS/MS, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 119, de 23 de junho de 2017, seção 1, página nº 59.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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