Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 21 |
II - denominação: Instituto da Visão - Instituto da Visão Dr Luiz Antônio Kuss Ltda |
III - CNPJ: 02.551.236/0001-41 |
IV - CNES: 2738384 |
V - endereço: Rua Castro Alves, nº 1556, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85801-150. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 03 PR 04 |
II - DENOMINAÇÃO: Clínica de Olhos Parana - Clínica Hospital de Olhos Noroeste do Parana LTDA EPP |
III - CNPJ: 02.773.167/0001-10 |
IV - CNES: 2732114 |
V - endereço: Rua Guararapes, nº 313, Bairro: Centro, Cianorte/PR, CEP: 87200-147. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 11 99 PR 21 |
II - responsável técnico: Norisvaldo César Bressanim, oftalmologista, CRM 12295; |
III - membro: Rafael Himauari, oftalmologista, CRM 26089. |
I - Nº do SNT: 1 11 03 PR 05 |
II - responsável técnico: Masayassu Itikawa, oftalmologista, CRM 12936; |
III - membro: Paulo Yoshio Takeuti, oftalmologista, CRM 15274; |
IV - membro: Simone Tiemi Yabiku, oftalmologista, CRM 21721; |
V - membro: Keiti Fernando Shirasu, oftalmologista, CRM 22464; |
VI - membro: Ana Paula Calil Guermandi, oftalmologista, CRM 27844; |
VII - membro: Alessander Tieo Tsuneto, oftalmologista, CRM 33494. |
Art. 3° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.