Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 07 |
II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre |
III - CNPJ: 87.020.517/0001-20 |
IV - CNES: 2237601 |
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, n° 2350, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 03 SP 03 |
II - denominação: Hospital Nove de Julho |
III - CNPJ: 60.884.855/0003-16 |
IV - CNES: 2079089 |
V - endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 625, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.409-902. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 99 BA 04 |
II - denominação: Hospital São Rafael - Monte Tabor Centro Italo Brasileiro de Promoção Sanitário |
III - CNPJ: 13.926.639/0001-44 |
IV - CNES: 0003808 |
V - endereço: Av São Rafael, nº 2152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41253-190. |
I - Nº do SNT: 2 11 16 BA 01 |
II - denominação: Alclin Itaigara - Alclin Hospital de Olhos Andre Lavgne Ltda |
III - CNPJ: 33.921.495/0004-93 |
IV - CNES: 3542998 |
V - endereço: Rua Altino Seberto Barros Sl 603 A 605 902 A 905 1005, nº 241, Bairro: Memorial Itaigara, Salvador/BA, CEP: 40150-460. |
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 12 GO 03 |
II - denominação: Hospital de Olhos Vila Nova Ltda |
III - CNPJ: 10.703.748/0001-04 |
IV - CNES: 6491014 |
V - endereço: Avenida A, nº 160, Qd 707, Lt 13, Bairro: Loteamento Manso Per, Goiânia/GO, CEP: 74655-390. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE: 24.24
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 13 08 SP 07 |
II - denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto |
III - CNPJ: 57.722.118/0001-40 |
IV - CNES: 2082187 |
V - endereço: Campus Universitário, s/n°, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900 |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 31 08 SP 01 |
II - denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto |
III - CNPJ: 57.722.118/0001-40 |
IV - CNES: 2082187 |
V - endereço: Campus Universitário, s/n°, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 1 11 12 GO 05 |
II - responsável técnico: Rejane Carvalho Aires Batista, oftalmologista, CRM 10393; |
III - membro: Pedro Paulo Caiado Canedo, oftalmologista, CRM 10273. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 1 11 18 PB 01 |
II - responsável técnico: Ana Elisabeth Figueiredo Alencar de Melo, oftalmologista, CRM 8989. |
I - Nº do SNT: 1 11 18 PB 02 |
II - responsável técnico: Ana Elisabeth Figueiredo Alencar de Melo, oftalmologista, CRM 8989. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 11 18 RJ 17 |
II - responsável técnico: Paulo Andre Polisuk, oftalmologista, CRM 52496367. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 18 SP 16 |
II - responsável técnico: André Jerez Rezala, oftalmologista, CRM 146632. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 16 BA 01 |
II - responsável técnico: Rodolfo José Correia Nunes, oftalmologista, CRM 17978. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 44 |
II - responsável técnico: Mauro Silveira de Queiroz Campos, oftalmologista, CRM 50875. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 43 |
II - responsável técnico: Walton Nosé, oftalmologista, CRM 30319; |
III - membro: Adriana dos Santos Forseto, oftalmologista, CRM 75264; |
IV - membro: Claudia Francesconi, oftalmologista, CRM 77247; |
V - membro: Junia Cabral Marques, oftalmologista, CRM 109963; |
VI - membro: Lucila Ferreira Pinto, oftalmologista, CRM 76405; |
VII - membro: Ricardo Menon Nose, oftalmologista, CRM 145706; |
VIII - membro: Rodolpho Sueiro Felippe, oftalmologista, CRM 147549. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 20 |
II - responsável técnico: Myrna Serapião dos Santos, oftalmologista, CRM 85055. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 81 |
II - responsável técnico: Rosangela Aparecida Simoceli, oftalmologista, CRM 45500; |
III - membro: Marivaldo Castro de Oliveira, oftalmologista, CRM 22323. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 03 SP 15 |
II - responsável técnico: Rudelli Sergio Andrea Aristide, ortopedista, CRM 12813; |
III - membro: Sergio Paulo Viriato, ortopedista, CRM 27308.. |
I - Nº do SNT 1 12 16 SP 18 |
II - responsável técnico: Marcos Paulo Fonseca Pires, ortopedista, CRM 97878; |
III - membro: Djalma de Siqueira Júnior, ortopedista, CRM 84135. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 13 02 SP 145 |
II - responsável técnico: Ary Assumpção Junior, cirurgião plástico, CRM 54836; |
III - membro: Renato Morato Zanatto, oncologista cirúrgico, CRM 125679; |
IV - membro: Romeu Frisina Filho, cirurgião plástico, CRM 43083. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 08 SP 09 |
II - responsável técnico: Rafael Kemp, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 100412; |
III - membro: José Sebastião dos Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 52367; |
IV - membro: Ajith Kumar Sakarankutty, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 71737; |
V - membro: Silvio Tucci Júnior, urologista, CRM 29720; |
VI - membro: Tânia Marisa Pisi Garcia, nefrologista, CRM 60399; |
VII - membro: Patrícia Moreira Gomes, nefrologista, CRM 127455; |
VIII - membro: Alberto Facury Gaspar, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 120816; |
IX - membro: Miguel Moisés Neto, nefrologista, CRM 21349; |
X - membro: Luis Vicente Garcia, anestesiologista, CRM 54687; |
XI - membro: Jorge Resende Lopes Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 147925. |
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.