Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 978/SAS/MS, de 15 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 16 de agosto de 2016, Seção 1, página 29, os membros a seguir:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 02 MG 52 |
II - membro: Sérgio Figueiredo Campos Christo, cirurgia cardiovascular, CRM 18672; |
III - membro: Carlos Alberto Campos, anestesiologista, CRM 25352; |
IV - membro: Flávio William Barbosa Moreira, anestesiologista, CRM 35539. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.038/SAS/MS, de 5 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 6 de junho de 2017, Seção 1, página 53, o membro a seguir:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 09 PR 03 |
II - membro: Tomás Seibel, ortopedista, CRM 36495. |
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 563/SAS/MS, de 9 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 15 de maio de 2018, Seção 1, página 43, o membro a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 08 SP 28 |
II - membro: Roberto Buessio, hematologista, CRM 51734. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.