Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 707, DE 22 DE MAIO DE 2018

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, com sede em Vitória (ES).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 202/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.053110/2010-85, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, CNPJ nº 28.141.190/0001-86, com sede em Vitória (ES).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 à 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º A instituição requerente fica comprometida a conceder 86 (oitenta e seis) bolsas integrais através do PROUNI, no prazo de 03 (três) anos contados a partir do primeiro ano letivo após a aprovação do Termo de Ajuste de Gratuidade (TAG), assinado em 26 de março de 2018.

Parágrafo único. O processo nº 23000.036905/2016-99 (MEC) será arquivado em decorrência da perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica sem efeito a Portaria 2.178/SAS/MS, de 21 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 22 de dezembro de 2016, seção 1, página 70.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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