Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Laboratório Labortel - com sede em Vila Velha (ES) - como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a seção 1 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite nº 213, de 23 de novembro de 2017; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir relacionado como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I, com o código de habilitação 32.02.
UF | Município | Gestão | Tipo de Habilitação | CNES | Laboratório |
ES | Vila Velha | Municipal | I | 2485931 | LABORTEL |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação