Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 721, DE 23 DE MAIO DE 2018

Habilita o Laboratório Labortel - com sede em Vila Velha (ES) - como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a seção 1 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite nº 213, de 23 de novembro de 2017; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir relacionado como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I, com o código de habilitação 32.02.

UF Município Gestão Tipo de Habilitação CNES Laboratório
ES Vila Velha Municipal I 2485931 LABORTEL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde