Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 723, DE 23 DE MAIO DE 2018 (*)

Efetiva o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - recurso MAC - referente ao Estado do Rio Grande do Norte, decidido pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo VIII da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência em saúde;

Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; e

Considerando a Portaria nº. 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando os dados e documentos encaminhados pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, por meio do Ofício nº. 038/2018 CIB/RN, de 24 de abril de 2018, resolve:

Art. 1º Fica efetivado o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar referente ao Estado do Rio Grande do Norte, com base nas Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RN nº 1.455 de 18 de abril de 2018.

§ 1º O total do recurso MAC anual do Estado do Rio Grande do Norte fica assim distribuído:

Destinação Valor Anual (R$)
Fundo Estadual de Saúde 205.079.143,47
Fundos Municipais de Saúde 433.204.724,69
TOTAL 638.283.868,16

§ 2º O estado e os municípios fazem jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores remanejados, conforme detalhamento disponível para consulta no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - SISMAC - endereço eletrônico: http://sismac.saude.gov.br.

§ 3º A efetivação do remanejamento do recurso MAC por meio desta Portaria não acarreta impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 6ª Parcela de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União - DOU nº 104, de 1º de junho de 2018, seção 1, páginas 89 à 92, com incorreções no original.

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