Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 754, DE 29 DE MAIO DE 2018

Reconsidera a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde, da entidade Venerável Ordem Terceira de São Francisco, com sede em Belém/PA.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando o disposto na Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde;

Considerando a Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018 e sua regulamentação, e

Considerando a Nota Técnica nº 151/2018-DCEBAS/SAS/MS - FTS nº 459, constante do Processo SEI nº 25000.067723/2015-12, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da entidade Venerável Ordem Terceira de São Francisco, CNPJ nº 04.935.409/0001-50, com sede em Belém/PA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 242/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 27 de janeiro de 2017, página 53.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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