Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Laboratório CISAM como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite nº 015, de 19 de janeiro de 2018; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento a seguir como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I, com a exclusão do código de habilitação 32.02.
UF | Município | Gestão | Tipo de Habilitação | CNES | Laboratório |
MA | Imperatriz | Municipal | I | 3852261 | Laboratório CISAM |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação