Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 767, DE 29 DE MAIO DE 2018

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, do Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE, com sede em Blumenau (SC)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 261/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.115109/2016-47, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela execução de ações exclusivamente de promoção da saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas, desde que comprovem a aplicação de, no mínimo, 20% de sua receita bruta em ações de gratuidade, em conformidade com o art. 8-B da lei nº 12.101, de 2009, do Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE, CNPJ nº 79.372.108/0001-65, com sede em Blumenau (SC).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 29 de julho de 2016 à 28 de julho de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria 1.314/SAS/MS, 3 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 153, de 10 de agosto de 2017, seção 1, página 56.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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