Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 775, DE 29 DE MAIO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PELE: 24.24

RONDÔNIA

I - Nº do SNT: 2 13 18 RO 02
II - denominação: Hospital de Base Porto Velho - Hospital de Base Dr Ary Pinheiro
III - CNPJ: 04.287.520/0002-69
IV - CNES: 4001303
V - endereço: Av Jorge Teixeira, nº 3766, Bairro: Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76821-092.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 02 99 RS 06
II - denominação: Hospital de Clinicas de Porto Alegre
III - CNPJ: 87.020.517/0001-20
IV - CNES: 2237601
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350, Largo Eduardo Faraco, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90035-903.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 03 16 MG 03
II - denominação: Hospital Escola AISI Itajuba - AISI Hospital Escola de Itajuba
III - CNPJ: 21.040.696/0003-11
IV - CNES: 2208857
V - endereço: Rua Miguel Viana, nº 420, Predio, Bairro: Morro Chic, Itajuba/MG, CEP: 37500-086.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 16 DF 01
II - denominação: Instituto Hospital de Base do Distrito Federal
III - CNPJ: 28.481.233/0001-72
IV - CNES: 0010456
V - endereço: SMHS, Quadra 101, Área especial n° 01, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.335-900.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 00 GO 04
II - denominação: Fundação Banco de Olhos de Goiás
III - CNPJ: 02.600.740/0001-94
IV - CNES: 2338386
V - endereço: Rua Couto Magalhães, nº 50, Bairro: Jardim da Luz, Goiânia/GO, CEP: 74850-410.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 01 PE 01
II - denominação: Instituto de Olhos do Vale do São Francisco
III - CNPJ: 01.929.606/0001-79
IV - CNES: 2429985
V - endereço: Avenida Guararapes, nº 1.702, Bairro: Centro, Petrolina/PE, CEP: 56.302-970.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 12 12 SC 05
II - denominação: Hospital Materno Infantil Dr Jeser Amarante Faria - Hospital Nossa Senhora das Graças
III - CNPJ: 76.562.198/0003-20
IV - CNES: 6048692
V - endereço: Rua Ararangua, nº 554, Bairro: América, Joinville/SC, CEP: 89204-310.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 31 10 PE 05
II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP
III - CNPJ: 10.988.301/0001-29
IV - CNES: 0000434
V - endereço: Rua dos Coelhos, nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-555.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 04 GO 03
II - responsável técnico: Maria Cristina Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 6710;
III - membro: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 7420;
IV - membro: Ciro Gustavo Barbosa de Camargo Andrade, oftalmologista, CRM 14556;
V - membro: Rodrigo de Napole Azevedo, oftalmologista, CRM 9191.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 18 RJ 19
II - responsável técnico: Gustavo Amorim Novais, oftalmologista, CRM 52771651.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 12 12 SC 04
II - responsável técnico: Carlos Henrique Maçaneiro, ortopedista e traumatologista, CRM 3863;
III - membro: Ricardo André Acácio dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 12732;
IV - membro: Rodrigo Fetter Lauffer, ortopedista e traumatologista, CRM 7928.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

RONDÔNIA

I - Nº do SNT: 1 13 18 RO 03
II - responsável técnico: Flávia Lenzi, cirurgião plástico, CRM 1245.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 02 08 RS 01
II - responsável técnico: Cleber Rosito Pinto Kruel, cirurgião geral, CRM 24337;
III - membro: Adriene Stahlschmidt, anestesiologista, CRM 36881;
IV - membro: Alexandre de Araújo, gastroenterologista, CRM 26489;
V - membro: Aljamir Duarte Chedid, cirurgião geral, CRM 6772;
VI - membro: André Prato Schmidt, anestesiologista, CRM 30265;
VII - membro: Antônio de Barros Lopes, gastroenterologista, CRM 26045;
VIII - membro: Ariane Nadia Backes, cirurgiã pediátrica, CRM 28113;
IX - membro: Claudia de Souza Gutierrez, anestesiologista, CRM 27411;
X - membro: Cleber Dario Pinto Kruel, cirurgião geral, CRM 5001;
XI - membro: Clovis Tadeu Bevilacqua Filho, anestesiologista, CRM 27475;
XII - membro: Elaine Aparecida Felix Fortis, anestesiologista, CRM 14849;
XIII - membro: Gustavo José Somm, anestesiologista, CRM 26000;
XIV - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389;
XV - membro: Larissa Schultz, anestesiologista, CRM 36037;
XVI - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833;
XVII - membro: Marcio Fernandes Chedid, cirurgião geral, CRM 29389;
XVIII - membro: Mario Reis Alvares da Silva, gastroenterologista, CRM 15232;
XIX - membro: Matheus Truccolo Michalczuk, gastroenterologista, CRM 27379;
XX - membro: Renata Ortiz Pedrini, anestesiologista, CRM 33036;
XXI - membro: Savio Cavalcante Passos, anestesiologista, CRM 37636;
XXII - membro: Thomas de Jesus Maria Grezzana Filho, cirurgião geral, CRM 21576;
XXIII - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 03 16 MG 05
II - responsável técnico: Alexandre Ciappina Hueb, cirurgião cardiovascular, CRM 29533;
III - membro: Gil Fernando Ribeiro Grillo Filho, anestesista, CRM 45452;
IV - membro: Vinícius Ferreira de Souza, anestesista, CRM 35921;
V - membro: Renato Teixeira Siniscalchi, cirurgião geral, CRM 43599;
VI - membro: Reginaldo Cipullo, cardiologista, CRM 56579.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 15 DF 01
II - responsável técnico: Larissa Fernanda Queiroz Elias, oftalmologista, CRM 22685;
III - membro: Adriana Cristina Gaeta de Aquino Costa, oftalmologista, CRM 9171;
IV - membro: Edney de Resende Moura Filho, oftalmologista, CRM 13058;
V - membro: Micheline Borges Lucas Cresta, oftalmologista, CRM 12736;
VI - membro: Patrick Frensel de Moraes Tzelikis, oftalmologista, CRM 11035;
VII - membro: Rogério Nóbrega Rodrigues Pereira, oftalmologista, CRM 7908;
VIII - membro: Marco Antônio Ferraz Rêgo, oftalmologista, CRM 10445.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 01 PE 01
II - responsável técnico: Júlio Emílio Lóssio de Macedo, oftalmologista, CRM 11273;
III - membro: Francisco Henrique Ferraz, oftalmologista, CRM 15672;
IV - membro: Germana Tereza Freitas Mourão, oftalmologista, CRM 18318;
V - membro: João Yure Duarte, oftalmologista, CRM 13950;
VI - membro: Igor Barbosa Mendes, oftalmologista, CRM 21181;
VII - membro: Mônica de Farias Pombo Hilarião Pacheco, oftalmologista, CRM 21692.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 15 RS 01
II - responsável técnico: Aline Lutz de Araújo, oftalmologista, CRM 29001;
III - membro: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564;
IV - membro: Andrea Cunha Magnani, oftalmologista, CRM 26888;
V - membro: Andressa Prestes Stolz, oftalmologista, CRM 26386;
VI - membro: Celina Murata, oftalmologista, CRM 28449;
VII - membro: Fábio Dornelles, oftalmologista, CRM 23797;
VIII - membro: Letícia Frossard de Assis Bocchese, oftalmologista, CRM 34683;
IX - membro: Luciana Campana da Costa Gama, oftalmologista, CRM 32972;
X - membro: Norberto Seminotti, oftalmologista, CRM 16692;
XI - membro: Wilson de Oliveira Leite Filho, oftalmologista, CRM 12369;
XII - membro: Gustavo Longhi Bordin, oftalmologista, CRM 36098.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 16 SP 21
II - responsável técnico: Nelson Massahaki Fukushima, oftalmologista, CRM 62584;
III - membro: Antônio Carlos Manhas Meireles, oftalmologista, CRM 142351.

 

I - Nº do SNT 1 11 11 SP 34

II - responsável técnico: Nelson Massahaki Fukushima, oftalmologista, CRM 62584.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 31 10 PE 07
II - responsável técnico: Ruy de Lima Cavalcante, nefrologista, CRM 5973;
III - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340;
IV - membro: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205;
V - membro: Bernardo David Sabat, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 4688;
VI - membro: Maria de Lourdes Marques Lopes A. Cruz, nefrologista, CRM 6823;
VII - membro: Samuel Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 14286;
VIII - membro: Cristiano Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11240;
IX - membro: Seráfico Pereira Cabral Filho, urologista, CRM 2194;
X - membro: Seráfico Pereira Cabral Júnior, urologista, CRM 10976;
XI - membro: Érico Higino de Carvalho, endocrinologista CRM 12676;
XII - membro: Maria Celia Ferreira da Costa, anestesiologista, CRM 9384.

Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde