Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 782, DE 30 DE MAIO DE 2018(*)

Remaneja recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.471/GM/MS, de 23 de maio de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;

Considerando o Ofício nº 18, de 8 de maio de 2018, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais; e

Considerando a Deliberação nº 2.657, de 27 de dezembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica remanejado recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, no Estado de Minas Gerais, conforme discriminado no quadro a seguir:

IBGE Estado/Município Valor alterado anual (R$)
310000 Gestão Estadual MG (6.578.278,80)
316930 Três Corações 3.299.361,12
317040 Unaí 3.278.917,68

Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU nº 109 , de 8 de junho de 2018, Seção 1, página 155.

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