Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 782, DE 30 DE MAIO DE 2018

Remaneja recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais..

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.471/GM/MS, de 23 de maio de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;

Considerando o Ofício nº 18, de 8 de maio de 2018, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais; e

Considerando a Deliberação nº 2.657, de 27 de dezembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica remanejado recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, no Estado de Minas Gerais, conforme discriminado no quadro a seguir:

IBGE Estado/Município Valor alterado anual (R$)
310000 Gestão Estadual MG (6.578.278,80)
316930 Três Corações 3.299.361,12
317040 Unaí 3.278.917,68

§ 2º O estado e os municípios fazem jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores remanejados, conforme detalhamento disponível para consulta no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - SISMAC - endereço eletrônico: http://sismac.saude.gov.br

§ 3º A efetivação do remanejamento do recurso MAC por meio desta Portaria não acarreta impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 2ª (segunda) parcela de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde