Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 787, DE 1º DE JUNHO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 10 CE 02
II - denominação: Clinica Provision Especialidades Médicas - Clinica Oftalmológica Hyder Carneiro LTDA ME
III - CNPJ: 07.192.123/0001-10
IV - CNES: 2561239
V - endereço: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 1904, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60125-100.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 21 05 PR 01
II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças
III - CNPJ: 76.562.198/0001-69
IV - CNES: 0015318
V - endereço: Rua Alcides Munhoz, nº 433, Bairro: Merces, Curitiba/PR, CEP: 80810-040.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 10 CE 02
II - responsável técnico: Dácio Carvalho Costa, oftalmologista, CRM 8699;
III - membro: Francisco Edison Andrade Costa, oftalmologista, CRM 2214.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 21 05 PR 01
II - responsável técnico: Ricardo Pasquini, hematologista, CRM 1348;
III - membro: Carmem Maria Sales Bonfim, hematologista, CRM 11616;
IV - membro: Caroline Bonamin dos Santos Sola, hematologista, CRM 19943;
V - membro: Elenaide Coutinho Nunes, hematologista, CRM 20105;
VI - membro: Katiana Balarezo Giarola, hematologista, CRM 13799;
VII - membro: Samantha Nichele, hematologista, CRM 21917;
VIII - membro: Paulo Tadeu Rodrigues de Almeida, hematologista, CRM 8877;
IX - membro: Vaneuza Araújo Moreira Funke, hematologista, CRM 15219;
X - membro: Larissa Alessandra Medeiros, hematologista, CRM 22886;
XI - membro: Lisandro Lima Ribeiro, hematologista, CRM 18767;
XII - membro: Samir Kanaan Nabhan, hematologista, CRM 20084.

Art. 5° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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