Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 788, DE 1º DE JUNHO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 12 18 MG 04
II - denominação: Clínicas Integradas Hospital Universitário Mário Palmério - Sociedade Educacional Uberabense Uniube
III - CNPJ: 25.452.301/0005-00
IV - CNES: 2195585
V - endereço: Avenida Nene Sabino, nº 2477, Bairro: Santos Dumont, Uberaba/MG, CEP: 38050-501.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PELE: 24.24

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 13 18 SP 04
II - denominação: Irmandade de Misericórdia de Campinas
III - CNPJ: 46.045.290/0001-90
IV - CNES: 2022648
V - endereço: Avenida Benjamin Constant, nº 1.657, Bairro: Centro, Campinas/SP, CEP: 13.010-142.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 10
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
III - CNPJ: 62.779.145/0001-90
IV - CNES: 2688689
V - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Junior, nº 112, Bairro: Vila Buarque/SP, CEP: 01.221-020.

 

I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 39
II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos
III - CNPJ: 52.803.319/0001-59
IV - CNES: 2089785
V - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002.

 

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 11
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência
III - CNPJ: 2080575
IV - CNES: 61.599.908/0001-58
V - endereço: Rua Maestro Cardim, nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 02 SP 06
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência
III - CNPJ: 61.599.908/0001-58
IV - CNES: 2080575
V - endereço: Rua Maestro Cardim, nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 03 99 RS 20
II - denominação: Hospital de Clinicas de Porto Alegre
III - CNPJ: 87.020.517/0001-20
IV - CNES: 2237601
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350, Largo Eduardo Faraco, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90035-903.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 09 SP 08
II - denominação: Hospital Samaritano de São Paulo Ltda
III - CNPJ: 24.344.124/0001-52
IV - CNES: 2080818
V - endereço: Rua Conselheiro Brotero, nº 1486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01232-010.

 

I - Nº do SNT: 2 03 14 SP 06
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência
III - CNPJ: 61.599.908/0001-58
IV - CNES: 2080575
V - endereço: Rua Maestro Cardim, nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 11 12 SP 03
II - denominação: Instituto Médico Dr. João Carlos Grottone Ltda
III - CNPJ: 57.733.719/0001-59
IV - CNES: 3569373
V - endereço: Rua Bento de Abreu, nº 20, Bairro: Boqueirão, Santos/SP, CEP: 11.045-140.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 14 SP 10
II - denominação: Hirai Medicina Especializada Ltda
III - CNPJ: 03.576.954/0002-16
IV - CNES: 7248016
V - endereço: Rua Avelino Toledo de Lima, nº 218, Bairro: Jordanesia, Cajamar/SP, CEP: 07.776-455.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 16 SP 12
II - denominação: Santa Casa de Jaú - Irmandade de Misericórdia de Jaú
III - CNPJ: 50.753.631/0001-50
IV - CNES: 2791722
V - endereço: Rua Riachuelo, nº 1073, Bairro: Centro, Jaú/SP, CEP: 17201-340.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 09 SP 09
II - denominação: Hospital Samaritano de São Paulo Ltda
III - CNPJ: 24.344.124/0001-52
IV - CNES: 2080818
V - endereço: Rua Conselheiro Brotero, nº 1486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01232-010.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 12 18 MG 07
II - responsável técnico: Diminson dos Santos Braz, ortopedista e traumatologista, CRM 35800;
III - membro: Rodrigo Tavares Cardozo, ortopedista e traumatologista, cirurgia do quadril, CRM 46723.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 13 18 SP 17
II - responsável técnico: Flavio Nadruz Novaes, cirurgião plástico, CRM 028737;
III - membro: Andreza Cristina Camacho Varoni, cirurgião plástico, CRM 130777;
IV - membro: Brenda Artuzi Reno, cirurgiã plástica, CRM 129480;
V - membro: Bruna Borghese Auggustini, cirurgiã plástica, CRM 140168;
VI - membro: Fabiana Aparecida Sanches Romanato, cirurgiã plástica;
VII - membro: Ivana Leme de Caloes, cirurgião plástica, CRM 134939;
VIII - membro: Luis Fernando Déo Trevisolli, cirurgião plástico, CRM 135028;
IX - membro: Maria aparecida Lima, cirurgiã plástica, CRM 98971.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 00 SP 09
II - responsável técnico: Luiz Antônio Miorin, nefrologista, CRM 37160;
III - membro: José Ferraz de Souza, nefrologista, CRM 77421;
IV - membro: Patrícia Malafronte, nefrologista, CRM 88310;
V - membro: Marjo Deninson Cardenuto Perez, urologista, CRM 15041;
VI - membro: Christian Freidrich Fuhro, urologista, CRM 70666;
VII - membro: Marcio Rosa Pagan, urologista, CRM 81944;
VIII - membro: Roni de Carvalho Fernandes, urologista, CRM 67666;
IX - membro: Vanda Benini, nefrologista pediátrica, CRM 20690;
X - membro: Simone Paiva Laranjo Martins, nefrologista pediátrica, CRM 76441.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 03 99 RS 01
II - responsável técnico: Nadine Oliveira Clausell, cardiologista, CRM 11636;
III - membro: Alexandre Heitor Moreschi, cirurgião geral e torácico, CRM 16938;
IV - membro: Álvaro Schmidt Albrecht, cirurgião cardiovascular, CRM 23960;
V - membro: Bruno da Silva Matte, cardiologista intervencionista e hemodinâmica, CRM 29118;
VI - membro: Cyntia Aguiar Ribeiro, intensivista, CRM 18913;
VII - membro: Cristiano Blaya Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 26048;
VIII - membro: Eduardo Keller Saadi, cirurgião cardiovascular, CRM 13877;
IX - membro: Grazziela Torres, intensivista, CRM 22292;
X - membro: Josi Vidart, clínica médica e intensivista, CRM 28556;
XI - membro: Leandro de Moura, cirurgião cardiovascular, CRM 25267;
XII - membro: Lívia Adams Goldraich, cardiologista, CRM 28576;
XIII - membro: Luís Beck da Silva Neto, cardiologista, CRM 20999;
XIV - membro: Luis Eduardo Paim Rohde, cardiologista e ecocardiografista, CRM 17446;
XV - membro: Luiz Henrique Dussin, cirurgião cardiovascular, CRM 17775;
XVI - membro: Luísa Gomes Klein, intensivista, CRM 31301;
XVII - membro: Marcelo Curcio Gib, cirurgião cardiovascular, CRM 26005;
XVIII - membro: Marcio Rodrigo Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 38195;
XIX - membro: Orlando Carlos Belmonte Wender, cirurgião cardiovascular, CRM 11024;
XX - membro: Fábio Leandro Fitarelli Petry, anestesiologista, CRM 20374;
XXI - membro: Lyryss Helena de Braga Schonell, anestesiologista, CRM 22680;
XXII - membro: Luís César Rossi Borges, anestesiologista, CRM 32653;
XXIII - membro: Neverton Savaris, anestesiologista, CRM 20320;
XXIV - membro: Paula Mallman da Silva Faccin, anestesiologista, CRM 25260;
XXV - membro: Raffaela de Almeida Nazario, intervencionista, CRM 31014;
XXVI - membro: Ronaldo David da Costa, anestesiologista, CRM 15652;
XXVII - membro: Rosângela da Rosa Minuzzi, anestesiologista, CRM 19785;
XXVIII - membro: Tanara Martins de Freitas Froehlich, cirurgião cardiovascular, CRM 30607;
XXIX - membro: Adriene Stahlschmidt, anestesiologista, CRM 36881;
XXX - membro: Diogo Silva Piardi, cardiologista ecocardiografia e clínica médica, CRM 34448.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 14 SP 18
II - responsável técnico: Taise Tognon, oftalmologista, CRM 136221.

 

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 220
II - responsável técnico: Frederico Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 36298;
III - membro: Luciano Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 52825.

 

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 221
II - responsável técnico: Luciano Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 52825.
III - membro: Frederico Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 52825.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 16 SP 25
II - responsável técnico: Ricardo de Paula Leite Cury, ortopedista e traumatologista, CRM 67239.

Art. 15 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde