Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 799, DE 5 DE JUNHO DE 2018

Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e desabilita leitos de Cuidados Intermediários do Hospital Dom Orione de Araguaína - Casa da Caridade Dom Orione de Araguaína em Araguaína (TO).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 2.593/GM/MS, de 31 de outubro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Tocantins, e aloca recursos financeiros para sua implementação,

Considerando o título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 43.853 Hospital Nº leitos
CNES: 2755165 Hospital Dom Orione de Araguaína - Casa da Caridade Dom Orione de Araguaína - Araguaína/TO .
Leito: 28.02 UCINCo . 11

Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:

CNES: Hospital Nº leitos
2755165 Hospital Dom Orione de Araguaína - Casa da Caridade Dom Orione de Araguaína - Araguaína/TO .
Leito: 28.01 UCI . 14

Art. 3º Os efeitos financeiros de que trata o art. 1º estão contemplados na Portaria nº 2.593/GM/MS, de 31 de outubro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Tocantins, e aloca recursos financeiros para sua implementação.

Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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