Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 808, DE 6 DE JUNHO DE 2018

Redefine recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define, para o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.188/SAS/MS, de 11 de julho de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.471/GM/MS, de 23 de maio de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia; e

Considerando o Ofício SUREGS/SESAB/nº 87, de 30 de maio de 2018, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e a Resolução CIB nº 143, de 29 de maio de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), do Estado da Bahia, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

IBGE Município/Estado Valor anual (R$)
290070 Alagoinhas 5.118.091,56
290320 Barreiras 2.715.917,64
290460 Brumado 6.485.859,24
290570 Camaçari 6.668.495,64
291072 Eunápolis 6.031.320,72
291080 Feira de Santana 24.873.675,72
291170 Guanambi 6.846.268,92
291360 Ilhéus 6.920.741,64
291480 Itabuna 8.187.881,88
291750 Jacobina 4.012.190,28
291800 Jequié 8.844.791,28
291840 Juazeiro 9.722.964,48
292400 Paulo Afonso 8.081.559,00
292740 Salvador 36.985.056,00
292870 Santo Antônio de Jesus 6.289.285,20
293010 Senhor do Bonfim 6.555.108,96
293330 Vitória da Conquista 13.082.214,00
Total Gestão Municipal 167.421.422,16
290000 Gestão estadual 39.117.300,12
Total Geral 206.538.722,28
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