Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define, para o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.188/SAS/MS, de 11 de julho de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.471/GM/MS, de 23 de maio de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia; e
Considerando o Ofício SUREGS/SESAB/nº 87, de 30 de maio de 2018, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e a Resolução CIB nº 143, de 29 de maio de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), do Estado da Bahia, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2018.
ANEXO
IBGE | Município/Estado | Valor anual (R$) |
290070 | Alagoinhas | 5.118.091,56 |
290320 | Barreiras | 2.715.917,64 |
290460 | Brumado | 6.485.859,24 |
290570 | Camaçari | 6.668.495,64 |
291072 | Eunápolis | 6.031.320,72 |
291080 | Feira de Santana | 24.873.675,72 |
291170 | Guanambi | 6.846.268,92 |
291360 | Ilhéus | 6.920.741,64 |
291480 | Itabuna | 8.187.881,88 |
291750 | Jacobina | 4.012.190,28 |
291800 | Jequié | 8.844.791,28 |
291840 | Juazeiro | 9.722.964,48 |
292400 | Paulo Afonso | 8.081.559,00 |
292740 | Salvador | 36.985.056,00 |
292870 | Santo Antônio de Jesus | 6.289.285,20 |
293010 | Senhor do Bonfim | 6.555.108,96 |
293330 | Vitória da Conquista | 13.082.214,00 |
Total Gestão Municipal | 167.421.422,16 | |
290000 | Gestão estadual | 39.117.300,12 |
Total Geral | 206.538.722,28 |