Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional UCINCo e exclui leitos da Unidade Intermediária Neonatal do Hospital Maternidade de Campinas, com sede em Campinas (SP).
O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha;
Considerando o Titulo IV - que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
---|---|---|
2022621 | Maternidade de Campinas - Campinas/SP | |
28.02 | 17 |
Art. 2º Fica excluído, o número de leitos da Unidade Intermediária Neonatal, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
---|---|---|
2022621 | Maternidade de Campinas - Campinas/SP | |
28.01 | 20 |
Art. 3º Os efeitos financeiros de que trata o artigo 1º estão contemplados na Portaria nº 3.059/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação.
Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.