Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconsidera a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da entidade Sociedade Hospitalar Beneficente São José/RS, com sede em David Canabarro/RS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a publicação da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nºs 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992;
Considerando o disposto na Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 95/2018-DCEBAS/SAS/MS - FTS nº 359, constante do Processo SEI nº 25000.089053/2014-04, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da entidade Sociedade Hospitalar Beneficente São José/RS, CNPJ nº 88.417.449/0001-09, com sede em David Canabarro/RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 845/SAS/MS, de 4 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 85, de 5 de maio de 2017.