Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 822, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Habilita a Fundação Instituto Clínico de Juiz de Fora (MG) como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular.

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o Anexo XXXI da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 484/SAS/MS, de 6 de março de 2017, que exclui o critério de ser credenciado como Hospital de Ensino para ser habilitado como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, por meio do Ofício SUBPAS nº 68/2018, de 27 de abril de 2018, e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) em sua 241ª Reunião Ordinária, de 18 de abril de 2018; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGAE/DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular (0802).

Hospital/Município/UF CNES CNPJ
Fundação Instituto Clínico de Juiz de Fora/Juiz de Fora/MG 2153114 21.565.783/0001-20

Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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