Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Fundação Instituto Clínico de Juiz de Fora (MG) como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo XXXI da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 484/SAS/MS, de 6 de março de 2017, que exclui o critério de ser credenciado como Hospital de Ensino para ser habilitado como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, por meio do Ofício SUBPAS nº 68/2018, de 27 de abril de 2018, e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) em sua 241ª Reunião Ordinária, de 18 de abril de 2018; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGAE/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular (0802).
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Fundação Instituto Clínico de Juiz de Fora/Juiz de Fora/MG | 2153114 | 21.565.783/0001-20 |
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.