Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 823, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Remaneja limites financeiros de municípios dos Estados de Alagoas, e São Paulo destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define, para o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.188/SAS/MS, de 11de julho de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;

Considerando a Portaria nº 163/GM/MS de 19 de janeiro de 2018, que prorroga o prazo para a execução da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 397/GM/MS de 21 de fevereiro de 2018, redefine, para 2018, os recursos financeiros para o custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos, contemplados pela estratégia de aumento de acesso, conforme Portaria nº 1.294/GM/MS. de 25 de maio de 2017 para os municípios que excederam seus tetos financeiros pactuados em CIB no exercício de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma dos Anexos, os limites financeiros dos municípios dos Estados da Alagoas e São Paulo, destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017.

Art. 2º Os remanejamentos ora propostos não acarretarão impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO I - CIB nº 025 De 27/03/2018 - Estado de Alagoas
UF IBGE ORIGEM MUNICIPIO/GESTÃO DE ORIGEM IBGE DE DESTINO MUNICIPIO/GESTÃO DE DESTINO VALOR REMANEJADO
AL 270230 CORURIPE 270230 CORURIPE R$ 95.502,52
270860 SÃO JOSE DOS CAMPOS R$ 295.065,57
270800 SANTANA DO IPANEMA R$ 604.763,19
270630 PALMEIRA DOS INDIOS R$ 244.394,82
ANEXO II - CIB nºs 17; 18 E 19 - De 7/03/2018; CIB nº 23 - De 16/03/2018 Estado de São Paulo.
UF IBGE ORIGEM MUNICIPIO/GESTÃO DE ORIGEM IBGE DE DESTINO MUNICIPIO/GESTÃO DE DESTINO VALOR REMANEJADO
SP 352230 ITAPETINGA 351020 CAPÃO BONITO R$ 7.461,89
SP 352230 ITAPETINGA 355020 SÃO MIGUEL DO ARCANJO R$ 38.451,61
SP 355170 SERTÃOZINHO 351860 GUARIBA R$ 7.510,46
SP 352240 ITAPEVA 350000 GESTÃO ESTUADUAL R$ 223.494,80
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