Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja limites financeiros de municípios dos Estados de Alagoas, e São Paulo destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define, para o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.188/SAS/MS, de 11de julho de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;
Considerando a Portaria nº 163/GM/MS de 19 de janeiro de 2018, que prorroga o prazo para a execução da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 397/GM/MS de 21 de fevereiro de 2018, redefine, para 2018, os recursos financeiros para o custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos, contemplados pela estratégia de aumento de acesso, conforme Portaria nº 1.294/GM/MS. de 25 de maio de 2017 para os municípios que excederam seus tetos financeiros pactuados em CIB no exercício de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma dos Anexos, os limites financeiros dos municípios dos Estados da Alagoas e São Paulo, destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017.
Art. 2º Os remanejamentos ora propostos não acarretarão impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2017.
ANEXO I - CIB nº 025 De 27/03/2018 - Estado de Alagoas | |||||
UF | IBGE ORIGEM | MUNICIPIO/GESTÃO DE ORIGEM | IBGE DE DESTINO | MUNICIPIO/GESTÃO DE DESTINO | VALOR REMANEJADO |
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AL | 270230 | CORURIPE | 270230 | CORURIPE | R$ 95.502,52 |
270860 | SÃO JOSE DOS CAMPOS | R$ 295.065,57 | |||
270800 | SANTANA DO IPANEMA | R$ 604.763,19 | |||
270630 | PALMEIRA DOS INDIOS | R$ 244.394,82 | |||
ANEXO II - CIB nºs 17; 18 E 19 - De 7/03/2018; CIB nº 23 - De 16/03/2018 Estado de São Paulo. |
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UF | IBGE ORIGEM | MUNICIPIO/GESTÃO DE ORIGEM | IBGE DE DESTINO | MUNICIPIO/GESTÃO DE DESTINO | VALOR REMANEJADO |
SP | 352230 | ITAPETINGA | 351020 | CAPÃO BONITO | R$ 7.461,89 |
SP | 352230 | ITAPETINGA | 355020 | SÃO MIGUEL DO ARCANJO | R$ 38.451,61 |
SP | 355170 | SERTÃOZINHO | 351860 | GUARIBA | R$ 7.510,46 |
SP | 352240 | ITAPEVA | 350000 | GESTÃO ESTUADUAL | R$ 223.494,80 |