Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 837, DE 12 DE JUNHO DE 2018

Defere, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao PROSUS, do Hospital e Maternidade de Santa Cecília, com sede em Santa Cecília (SC).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a Nota Técnica nº 34/2018-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.045387/2016-20, que concluiu, na fase recursal, que foram atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), do Hospital e Maternidade de Santa Cecília, CNPJ nº 85.997.872/0001-29, com sede em Santa Cecília (SC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.698/SAS/MS, de 3 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 224, de 23 de novembro de 2017, seção 1, página 61.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde