Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 845, DE 13 DE JUNHO DE 2018

Defere, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao PROSUS, da Associação de Integração Social de Itajubá, com sede em Itajubá (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a Nota Técnica nº 36/2018-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044104/2016-22, que concluiu, na fase recursal, que foram atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Associação de Integração Social de Itajubá, CNPJ nº 21.040.696/0001-50, com sede em Itajubá (MG).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 131/SAS/MS, de 25 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 25, de 05 de fevereiro de 2018, seção 1, página 70.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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