Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal - IHBDF, com sede em Brasília (DF).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 1008092-37-2018.4.01.3400, postulado nos termos do parecer da Seção Judiciária do Distrito Federal, 5ª Vara Federal Cível da SJDF, que solicita seja dado cumprimento da decisão judicial para deferir a concessão a partir da data de protocolo do pedido administrativo, qual seja, 28 de fevereiro de 2018, e
Considerando o Despacho nº 216/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, SEI nº 4257965, constante do Processo nº 25000.036212/2018-93, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Concessão do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal - IHBDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72, com sede em Brasília (DF).
Parágrafo único. A Concessão tem validade pelo período de 28 de fevereiro de 2018 à 27 de fevereiro de 2021, até ulterior decisão judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam suspensos os efeitos da Portaria 384/SAS/MS, de 03 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 69, de 11 de abril de 2018, Seção 1, página 34, em detrimento da concessão, até ulterior decisão judicial.