Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 852, DE 13 DE JUNHO DE 2018

Defere, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal - IHBDF, com sede em Brasília (DF).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 1008092-37-2018.4.01.3400, postulado nos termos do parecer da Seção Judiciária do Distrito Federal, 5ª Vara Federal Cível da SJDF, que solicita seja dado cumprimento da decisão judicial para deferir a concessão a partir da data de protocolo do pedido administrativo, qual seja, 28 de fevereiro de 2018, e

Considerando o Despacho nº 216/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, SEI nº 4257965, constante do Processo nº 25000.036212/2018-93, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Concessão do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal - IHBDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72, com sede em Brasília (DF).

Parágrafo único. A Concessão tem validade pelo período de 28 de fevereiro de 2018 à 27 de fevereiro de 2021, até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam suspensos os efeitos da Portaria 384/SAS/MS, de 03 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 69, de 11 de abril de 2018, Seção 1, página 34, em detrimento da concessão, até ulterior decisão judicial.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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